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8/03/2005

STJ: Prescrição de restituição de tributos por homologação deve seguir regra dos 5+5

A Milenia Agrociências S/A teve negado recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Este negou o pedido da empresa no sentido de que o prazo de prescrição da restituição ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação devesse ocorrer a partir de decisão da declaração de inconstitucionalidade da lei que determinava o recolhimento do débito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Pena aplicada a caso de poluição sonora é considerada vexatória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou pena que obrigava acusado de provocar poluição sonora a contratar serviços de dois outdoors que seriam exibidos com a seguinte mensagem: “Eu estou colaborando para a redução da poluição sonora em minha cidade.” Ao final, o texto que deveria conter o nome do denunciado por crime ambiental. As peças ficariam expostas por 15 dias.

Distribuidoras de combustíveis podem propor ação de despejo contra sublocadores de postos

As distribuidoras de derivados de petróleo têm legitimidade para propor ação de despejo contra revendedores a quem sublocam postos de combustíveis. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso da Texaco Brasil S/A Produtos de Petróleo, restabelecendo a decisão de primeira instância que determinou o despejo da Rede Pamplona de um posto em Luziânia (GO).

Telefônica tem mais de 11 mil decisões favoráveis em SP

A disputa travada entre consumidores e operadoras de telefonia fixa pela cobrança de assinatura básica apresenta, até agora, um vencedor no estado de São Paulo: a Justiça já decidiu 11.032 vezes — em ações individuais e coletivas — em favor da Telefônica. Há apenas 100 sentenças favoráveis aos assinantes, de acordo com levantamento feito pela Telefônica.

Tribunal deu provimento à ação de mulher enganada por pai de santo

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Apelação interposto pela Imobiliária M. LTDA e E.G.O. contra C.M.C.F., acusado de agiotagem e de estar agindo em conjunto com um pai de santo de Dourados para ganhar dinheiro. A imobiliária passou uma procuração para venda de terrenos do loteamento “Jardim Murakami” à E.G.O., que por sua vez, entregou parte dos terrenos para C.M.C.F., após não conseguir saldar umas dívidas.

Mulher tem direito a pensão de ex-marido

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que reconheceu o direito de Joslucy Pereira Ferro de receber do Município de Anicuns pensão de quatro salários mínimos pela morte de seu ex-marido Carlos Roberto Roriz, servidor da Fundação Educacional de Anicuns. Designado relator, o desembargador Felipe Batista Cordeiro observou que quando da morte do ex-marido, embora dele divorciada, Joslucy continuava a receber pensão alimentícia e que, segundo o Regime de Previdência Social do Município, “a pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, quando do seu falecimento”. A decisão unânime, tomada em, duplo grau, manteve ainda a condenação da prefeitura ao pagamento das custas processuais.

STJ: é obrigatória a dupla notificação de multas de trânsito

O sistema de penalidades previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige duas notificações distintas, razão que impede a Administração de promover a notificação de infração de forma conjunta com a notificação de imposição de multa. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu-se em recurso da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) do Rio Grande do Sul, contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que determinou a anulação das penalidades aplicadas pela prática de infrações de trânsito, em vista da falta do devido processo legal.

Quem se aposentou antes de 1995 não tem que pagar IR sobre fundo de previdência privada

A 1ª Turma do TRF-2ª Região determinou que a União devolva a um aposentado o valor do imposto de renda descontado no seu contracheque sobre a complementação da aposentadoria que ele recebe da Eletros – Fundação Eletrobrás de Seguridade Social. O aposentado da Eletrobrás ajuizou uma ação ordinária na Justiça Federal argumentando que não deveria sofrer o desconto ao receber a complementação por já ter pago o tributo ao recolher as contribuições mensais para o fundo da Eletros, antes de se aposentar. Com a sentença de 1º grau que negou seu pedido, o funcionário que se aposentou, em dezembro de 1990, da empresa de economia mista que administra o suprimento de energia elétrica do país, apelou ao TRF. Nos termos da decisão da 1ª Turma, a União não poderá mais cobrar o imposto e deverá, ainda, devolver os valores já descontados corrigidos monetariamente.

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