STJ: Prescrição de restituição de tributos por homologação deve seguir regra dos 5+5
A Milenia Agrociências S/A teve negado recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Este negou o pedido da empresa no sentido de que o prazo de prescrição da restituição ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação devesse ocorrer a partir de decisão da declaração de inconstitucionalidade da lei que determinava o recolhimento do débito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).