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Pena aplicada a caso de poluição sonora é considerada vexatória

Pena aplicada a caso de poluição sonora é considerada vexatória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou pena que obrigava acusado de provocar poluição sonora a contratar serviços de dois outdoors que seriam exibidos com a seguinte mensagem: "Eu estou colaborando para a redução da poluição sonora em minha cidade." Ao final, o texto que deveria conter o nome do denunciado por crime ambiental. As peças ficariam expostas por 15 dias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou pena que obrigava acusado de provocar poluição sonora a contratar serviços de dois outdoors que seriam exibidos com a seguinte mensagem: “Eu estou colaborando para a redução da poluição sonora em minha cidade.” Ao final, o texto que deveria conter o nome do denunciado por crime ambiental. As peças ficariam expostas por 15 dias.

Ao julgar o habeas-corpus impetrado em favor do denunciado contra acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), a Sexta Turma do STJ entendeu que a situação colocaria a pessoa em condição vexatória, configurando ofensa ao princípio da dignidade humana (Constituição Federal).

A denúncia foi fundamentada na Lei de Crimes Ambientais. Supostamente, o denunciado teria causado poluição sonora em uma das vias públicas do Município de Itabuna. Proposta a suspensão condicional do processo, o Ministério Público fez constar a cláusula que obrigaria o paciente à contratação dos serviços de outdoors, que seriam fixados na região central da cidade. Ao final, os comprovantes da contratação deveriam ser juntados aos autos.

Sustentou a defesa no STJ que a condição imposta “constituiria verdadeira afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana” e pediu anulação integral do acordo de suspensão processual. O Ministério Público Federal opinou pela concessão parcial do pedido para que fosse afastada a condição capaz de provocar a humilhação do denunciado, mantendo-se as demais constantes do acordo.

O ministro relator concedeu parcialmente a liminar para suspender a cláusula relativa à contratação dos serviços de outdoors, “mantendo-se as demais condições do acordo de suspensão processual”. O Ministério Público da Bahia poderá apresentar proposta de condição substitutiva.

A suspensão condicional do processo é um benefício concedido pela lei processual ao acusado que atende a alguns requisitos, como falta de antecedentes, e permite a suspensão do processo desde que se cumpram algumas condições. Se, ao final, o acusado cumprir tudo o que lhe for determinado, acaba a possibilidade de ser punido pelo crime cometido. O direito é concedido em casos de menor poder ofensivo.

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