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Advogado alega omissão do Congresso ao não editar lei de defesa de usuários dos serviços públicos

Advogado alega omissão do Congresso ao não editar lei de defesa de usuários dos serviços públicos

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção (MI) 778, impetrado por um advogado baiano contra a omissão do Congresso Nacional em cumprir o que determinado pela Emenda Constitucional 19/98.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção (MI) 778, impetrado por um advogado baiano contra a omissão do Congresso Nacional em cumprir o que determinado pela Emenda Constitucional 19/98. A norma, promulgada em junho de 1998, diz que o parlamento deveria, em 120 dias, editar a lei de defesa dos usuários dos serviços públicos. O advogado ressalta que até hoje, após mais de nove anos, a lei não foi elaborada.

A alegação de que o Código de Defesa do Consumidor seria suficiente deve ser afastada, afirma o advogado. Para ele, não se deve confundir a relação de consumo com aquela travada entre os usuários e os prestadores. “A Constituição Federal trata os temas em momentos diferentes e exige a criação de um diploma normativo para proteção do consumidor (artigo 48 da ADCT) e outro para a defesa do usuário do serviço”, afirma.

O advogado propõe, nos autos, uma solução para a omissão legislativa, mas lembra que o Tribunal não está restrito à solução proposta, “podendo, na condição de guardião da Constituição, definir regramento provisório, que entender mais adequado à efetivação da norma constitucional, sobre a qual paira omissão”, conclui.

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