Um banco privado foi condenado a devolver R$ 14,2 mil a cliente por cobrança de juros abusivos e a declarar inexistentes os débitos do correntista. O juiz Dirceu dos Santos, titular do Juizado Especial Cível do Tijucal (Cuiabá), considerou que o mercado não pode fixar taxas de juros sem a devida adequação à taxa máxima estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, entre 16% e 18% ao ano.
“O consumidor não pode ser prejudicado porque o mercado tem agido reiteradamente à margem da lei”, diz Santos, que classifica como “ganância” o índice praticado.
Segundo o processo que corre na Justiça, as taxas de juros cobradas pelo uso do cheque especial do banco privado em questão variavam de 12,05% a 16,90% ao mês.
O juiz afirma ainda que a cobrança abusiva contraria o Código de Defesa do Consumidor e, por isso, deve ser considerada nula. E defende que as distorções e desequilíbrios dos contratos precisam ser corrigidas.
“Sempre que há manifesta desproporção entre a prestação e a contraprestação, o que se tem é uma onerosidade excessiva que a lei não permite seja suportada por uma parte em benefício do enriquecimento fácil da outra”, destaca.
Da decisão do juiz cabe recurso.