seu conteúdo no nosso portal

Banco do Brasil é condenado por infringir lei da fila

Banco do Brasil é condenado por infringir lei da fila

O Banco do Brasil foi condenado, nesta quarta-feira (27/06), a pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais a uma correntista que teve que aguardar mais de 15 minutos para ser atendida por um caixa da agência. A sentença foi proferida pela juíza Serly Marcondes Alves, do 1º Juizado Especial Cível do Centro, em Cuiabá, nesta quarta-feira (27/06). A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mais juros de 1% ao mês desde a data citação (processo nº. 1163/2007).

O Banco do Brasil foi condenado, nesta quarta-feira (27/06), a pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais a uma correntista que teve que aguardar mais de 15 minutos para ser atendida por um caixa da agência. A sentença foi proferida pela juíza Serly Marcondes Alves, do 1º Juizado Especial Cível do Centro, em Cuiabá, nesta quarta-feira (27/06). A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mais juros de 1% ao mês desde a data citação (processo nº. 1163/2007).

A instituição infringiu a lei municipal nº. 4.069/2001, que em seu artigo 1º determina atendimento no prazo máximo de 15 minutos contados a partir do momento em que o cliente entre na fila. “Desnecessárias maiores digressões acerca do tema, verifico que a reclamada infringiu flagrantemente o disposto na lei municipal nº 4069/2001 em vigência, na qual estabelece o prazo mínimo para que seus clientes permaneçam na fila, esperando para serem atendidos”, destacou a magistrada na decisão.

Além disso, a juíza disse que a alegação de que o banco dispunha de caixas eletrônicos para que a reclamante pudesse efetuar suas transações financeiras não deve ser levada em consideração. “Ela, sendo uma cliente, tem o direito de escolher o que melhor lhe aprouver para ser atendida”, ressaltou. Conforme informações contidas no processo, em duas ocasiões o banco deixou a cliente esperando na fila por mais de 15 minutos.

Para a juíza Serly Marcondes Alves, o banco reclamado pouco se importa com a qualidade do atendimento a seus clientes. “Muito pelo contrário: importa-se somente em amealhar lucros, sem muitas despesas”, criticou.

Lígia Tiemi Saito

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico