Nos últimos anos, o aumento das solicitações de isenção de impostos para a compra de automóveis por Pessoas com Deficiência (PCD) popularizou o benefício concedido a portadores de limitações físicas para locomoção e condução de veículos automotores.
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Dos carros PCD, tabelados em até R$ 70 mil, são abatidos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Além disso, na maioria dos estados, os proprietários de veículos PCD não precisam pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
De acordo com a legislação, todas as pessoas que comprovarem alguma deficiência física ou doença que impeça ou limite os seus movimentos têm direito às isenções de impostos na hora da compra de um veículo que se enquadre nas normas.
Entretanto, para evitar fraudes, as regras para a compra de carros PCD sofrerão alterações em 2021.
O que muda na solicitação de isenção para veículos PCD?
A lista de doenças e deficiências que podem ser enquadradas nas isenções é bastante extensa, incluindo: amputações de membros, artrose, acidente vascular cerebral (AVC), autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, esclerose, paraplegia, problemas na coluna, próteses, entre outras sequelas físicas.
Porém, algumas alterações estão previstas para entrar em vigor a partir de janeiro de 2021. A isenção do ICMS, por exemplo, será concedida somente a pessoas com deficiências moderadas ou graves, que comprometam parcial ou totalmente as funções motoras de forma que apresentem risco ao trânsito.
Por se tratar de uma alteração promovida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Economia, a nova regra será aplicada em todo o país.
Já o estado de São Paulo, por exemplo, aprovou em outubro um projeto de lei que restringe, a partir de 2021, a concessão de isenção do IPVA somente a veículos adaptados ou utilizados por pessoas não-condutoras portadoras de deficiência visual, mental, intelectual, severa ou profunda, e autistas.
Além disso, passará a ser obrigatório afixar nesses veículos um adesivo de identificação com os dizeres “Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020”.
O governo paulista também limitou em 18% o abatimento da alíquota na compra do automóvel PCD zero quilômetro. O desconto podia chegar a 21% antes da nova regra. Outra medida bastante criticada pelos proprietários de veículos PCD é a obrigatoriedade de uma vistoria anual feita pelo Detran (Departamento de Trânsito) local.
Na época da aprovação do projeto, a Secretaria de Comunicação do Governo de São Paulo emitiu uma nota explicando que a medida tenta combater uma fraude fiscal estimada em R$ 300 milhões.
O órgão justifica que a quantidade de carros PCD no estado mais que duplicou nos últimos quatro anos, saltando de 138 mil veículos em 2016 para 330 mil unidades rodando atualmente.
Com isso, o impacto das isenções subiu de R$ 232 milhões para R$ 627 milhões no mesmo período, enquanto a população de pessoas com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% entre 2016 e 2019.
Como requisitar o benefício
O benefício a pessoas com deficiência continua valendo apenas para veículos 0 km. A isenção do ICMS é concedida somente para modelos com preço de até R$ 70 mil, fabricados no Brasil ou em países do Mercosul. Para o desconto do IPI, no entanto, não é necessário obedecer um limite.
O pedido de isenção dos impostos federais (IPI e IOF) deve ser feito no site da Secretaria da Receita Federal. Os tributos estaduais (ICMS e IPVA) são emitidos pela Secretaria da Fazenda do estado onde o beneficiário reside.
Para ter direito às isenções, é preciso atender uma série de requisitos, como um laudo médico comprovando a deficiência, emitido por profissionais credenciados ao Detran ou ao SUS.
A relação da documentação necessária para o pedido dos descontos de veículos PCD pode ser consultada nos sites da Receita Federal e do Confaz.
Fonte: https://www.mobiauto.com.br/
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Foto: divulgação da Web