O consumidor do Distrito Federal está livre da cobrança que algumas empresa faziam quando era acertado qualquer tipo de financiamento e o boleto ou carnê tinha que ser pago por fora. Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de hoje, a lei que foi sancionada no dia 4, pelo governador José Roberto Arruda, proibindo a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, pelas instituições no âmbito do Distrito Federal.
Já estão proibidas de cobrar taxas por carnê ou boleto: imobiliárias; escolas; academias esportivas; clubes sociais e esportivos; condomínios; empresas de fornecimento de energia, água e telefonia. Quem descumprir a lei aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador, vai pagar R$ 1.000 por boleto bancário ou carnê cobrado, além de se sujeitar às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação penal.
O presidente do Procon do Distrito Federal, Peniel Pacheco, disse que agora que a lei já está valendo, e o órgão vai intensificar as fiscalizações em empresas e afins que tentarem fazer o contrário do que foi determinado. “No ato daquela contratação que gera o boleto já estão incluídas todas as taxas e a cobrança pelo boleto é uma forma de acrescentar mais uma taxa ao consumidor que era obrigado a pagar, e a lei vem colocar um freio nessa prática que não tem amparo legal e não é prevista na lei”, afirmou Pacheco.
Para o autor da lei, deputado Benício Tavares (PMDB), o consumidor já paga muitas taxas e impostos, e no final essas taxas podem se tornar significativas, além de esta prática infringir o Código de Defesa do Consumidor. “Em 2004 na Comissão dos Direitos do Consumidor, eu recebi inúmeras reclamações dessa taxa de boletos, achei um abuso e resolvi encontrar uma solução cabível para acabar com isso. Tive a ajuda do Procon, que foi muito importante para dar este passo e conseguimos derrubar”, declarou.