A proposta da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de aumentar de 2% para 5% a multa cobrada dos clientes inadimplentes é considerada ilegal por órgãos de defesa do consumidor. Para a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), caso a agência queira mudar o percentual da multa, terá que alterar o Código de Defesa do Consumidor. “Se a Aneel mudar a lei, o que eu acho difícil, a gente não pode fazer nada. Mas o que vale hoje é a cobrança de até 2% do valor devido”, explica José Roberto Júnior, da Anacont.
Segundo Marcos Diegues, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), não existe justificativa cabível para se cobrar multa superior ao valor estabelecido no Código, e, se a Aneel mudar o percentual por meio de uma resolução, estará praticando uma ilegalidade. “Esse é um assunto tão bem resolvido, que o próprio Código Civil reduziu para 2% a multa dos condomínios”, compara Diegues.
A Justiça do Consumidor