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Cooperativa condenada por fraude no leite

Cooperativa condenada por fraude no leite

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou recurso e manteve decisão em Ação Coletiva de Consumo que condena a Cooperativa Regional dos Assentados das Missões Ltda. – São Luiz -, de Bossoroca, no centro do estado, por fraude ao consumidor pelo transporte e comercialização de leite adulterado.
A Ação Coletiva de Consumo (ACC) foi proposta pelo Ministério Público com base nas investigações da quarta fase da Operação Leite Compensado. A denúncia apontou a prática de adição de água ao leite com o uso de formol a fim de obter a elevação do volume do produto, e o conseqüente prejuízo à saúde do consumidor.
Indenização
Em julho do ano passado a cooperativa foi condenada na Comarca de São Luiz Gonzaga (1ª Vara Cível). Com a rejeição do recurso pelo Tribunal, a cooperativa fica obrigada ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, e deve se abster, sob pena de multa no mesmo valor, de produzir, transportar ou fornecer produtos lácteos que não atendam às normas legais – proibição que vigora, via liminar, desde o início da ACC.
Acusação
As suspeitas sobre a São Luiz nasceram do fato de integrar a cadeia de transportadores para a Laticínios Rei do Sul, interditada em 2014 após diversos laudos apontarem a presença de formalídeos e outra irregularidades em 53 coletas de leite. Depois, laudo de inspeção em um caminhão da cooperativa revelou o uso de formol. Finalmente, a denúncia do MP apresentou notas eletrônicas em nome da São Luiz dando conta da compra de grandes quantidades de ureia entre 2011/12, produto que poderia conter formol e ser usado para a fraude dos laticínios. A ré negou as acusações.
Decisão
Ao decidir, a relatora do recurso, Desembargadora Kátia Elenise Oliveira da Silva, destacou os pareceres técnicos. Percebe-se que a recorrente transportava produto impróprio ao consumo, restando amplamente demonstradas inúmeras irregularidades, entre as quais citou elevada acidez e o empobrecimento nutricional com a adição de água, caracterizado pelo índice crioscópio (FQ 043).
Sobre as notas eletrônicas, emitidas pela Secretaria Estadual da Fazenda, a magistradas considerou que provam de maneira “incontroversa” a aquisição da ureia, no total de 2.700 quilos.
Dessa forma, todos os elementos constantes dos autos convergem no sentido da irregularidade praticada pela ré, a qual transportava e fornecia leite adulterado, em prejuízo à saúde dos consumidores, concluiu a Desembargadora.
Acompanharam o voto os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil.
Proc. 70071856751

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