seu conteúdo no nosso portal

Cooperativa é condenada por morte e desaparecimento de feto

Cooperativa é condenada por morte e desaparecimento de feto

A Unimed Brasília terá de indenizar um casal pela morte e desaparecimento de um feto. A 5ª Turma Cível fixou os danos morais em R$ 50 mil, e os danos pelo desaparecimento do feto em R$ 20 mil. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, dia 29, e foi unânime. Para os desembargadores, houve negligência no atendimento à paciente e os danos morais ficaram caracterizados. O acórdão ainda será publicado.

A Unimed Brasília terá de indenizar um casal pela morte e desaparecimento de um feto. A 5ª Turma Cível fixou os danos morais em R$ 50 mil, e os danos pelo desaparecimento do feto em R$ 20 mil. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, dia 29, e foi unânime. Para os desembargadores, houve negligência no atendimento à paciente e os danos morais ficaram caracterizados. O acórdão ainda será publicado.

A autora conta que procurou um médico conveniado à Unimed para realização do seu pré-natal. Já com 37 semanas de gravidez e sentindo fortes dores de cabeça, procurou o mesmo médico para tratamento, tendo sido internada para acompanhamento no Hospital Unimed de Taguatinga. Ela afirma que já estava realizando os exames finais para obter alta quando descobriu que o feto estava morto.

A paciente foi submetida a uma cesariana para retirada do feto sem vida, no dia 5 de fevereiro de 2001, três dias depois de ter sido internada. Os autores relatam que o feto foi mostrado aos familiares num saco com formol, tendo eles requerido a realização de necropsia no feto. Porém, tentaram localizar o corpo do feto posteriormente por diversas vezes e obter informações sobre a necropsia, mas não conseguiram.

Os autores afirmam que somente depois foram informados pela diretoria do hospital que o corpo do feto havia desaparecido, sendo registrada ocorrência policial. Alegam, ainda, que o hospital lhes negou acesso aos prontuários e ecografias da paciente, sendo instaurada uma comissão de sindicância para apuração dos fatos, que comprovou, ao final, ato ilícito praticado por parte de empregada da Unimed.

Em contestação, a Unimed alega não possuir responsabilidade solidária com o médico que atendeu a autora, uma vez ser uma cooperativa, sem fins lucrativos, não sendo os médicos filiados seus prepostos. Ressalta que sua responsabilidade no erro médico pressupõe a apuração da responsabilidade do profissional, e que não restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do médico e o resultado da morte do feto.

A Unimed atribui a responsabilidade pelo desaparecimento do feto à técnica de enfermagem que, de forma negligente, despachou a embalagem contendo o corpo do feto para o lixo hospitalar. Depoimentos de testemunhas confirmaram a existência de falha no encaminhamento do feto para o local correto. Segundo um dos depoentes, a responsável pelo feto não teria cumprido suas atribuições na rotina do trabalho.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico