Salvador-BA – Você já notou em suas faturas de cartão de crédito ou de financiamento uma cobrança chamada Tarifa de Emissão de Fatura (TEF)? Se não, passe a analisar. Porque, de acordo com a defensora pública Emanuela Porangaba, a cobrança desta tarifa, que varia de R$ 1,90 a R$ 3,90, é ilegal, uma vez que o consumidor se vê obrigado a arcar com um custo a mais referente à emissão da fatura.
Portanto, com o intuito de mobilizar a sociedade contra este valor cobrado, a Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, está convocando, de amanhã ao próximo dia 30, os consumidores que estão sendo lesados ou foram vítimas dessas cobranças.
O atendimento será realizado no posto do SAC Comércio, localizado na Avenida da França, s/n, de segunda a sexta-feira, das 7 às 17 horas. Os interessados não podem esquecer de levar os seguintes documentos: original e cópia da carteira de identidade e de carnês, talões e boletos em que as taxas estão na relação de itens cobrados. A intenção é recolher documentação suficiente para legitimar a ação e fazer uma mobilização, questionando a validade da cláusula penal que prevê a TEF.
De acordo com a defensora, o valor da TEF, cobrado sobre cada parcela e acrescido ao valor do produto, infringe frontalmente os artigos 39, inciso V e 51, do Código de Defesa do Consumidor. Mensalmente, muitas pessoas pagam a taxa sem nem saber a que se refere. Informações: (71)3117-1479.