Bancos estão promovendo descontos diretos na [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/4/descontar_da_conta_divida_de_cartao_requer_aviso_75820.html][color=#006600]conta corrente[/color][/url] de quem deixa de pagar a fatura do cartão de crédito sem aviso prévio. Uma cláusula nos contratos atuais permite que o [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/4/descontar_da_conta_divida_de_cartao_requer_aviso_75820.html][color=#006600]cliente[/color][/url] inadimplente no cartão que possua conta no banco emissor tenha seu saldo descontado e o valor mínimo “resgatado” pela operadora para pagar a fatura. Segundo o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon) do Rio, a prática é abusiva se o cliente não for informado claramente que corre este risco ao aderir ao cartão.
Para o consumidor, a cláusula não é bom negócio. O desconto do valor mínimo da fatura sem aviso prévio pode levar o correntista a pagar juros por uso do cheque especial e a ficar com saldo descoberto para descontar cheques emitidos, entre outros transtornos.
X., funcionária pública que prefere não se identificar, passou dois anos sem dinheiro porque o cartão de crédito tomava qualquer valor que entrasse na conta do banco onde recebe o salário. “Deixei de pagar outras contas e me encrenquei. Com outros cartões, se você deixa de pagar, faz acordo. Não consegui pagar e a dívida aumentava cada vez mais”, conta. O problema, que se repete com outros grandes bancos, só teve [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/4/descontar_da_conta_divida_de_cartao_requer_aviso_75820.html][color=#006600]solução[/color][/url] quando ela entrou na Justiça, bloqueou os descontos e fez acordo com a operadora.
Marcela Oliboni, coordenadora do Nudecon, explica que a cláusula é padrão nos contratos. “Essa cláusula só pode ser cobrada se o cliente tiver ciência dela. Só é legítima se o cliente rubricar ao lado dela, ou receber material explicativo a seu respeito”, aponta. De acordo com a defensora, a proposta não deve ser imposta e o correntista não pode descobrir que ela existe apenas quando é descontado sem aviso.
Marco Zumba, da Acecont, afirma que a cláusula é nula: “Não podem invadir a conta do cliente. É uma arbitrariedade”. Mariana Ferraz, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), destaca que a cláusula pode ser questionada com base no Código de Defesa do Consumidor.
Para Marcela Oliboni, quem adere ao cartão por telefone ou [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/4/descontar_da_conta_divida_de_cartao_requer_aviso_75820.html][color=#006600]Internet[/color][/url] é potencialmente mais suscetível ao problema porque tem menos informações. A orientação para quem não quiser ser surpreendido é escrever ao banco avisando que não autoriza saques. “Se o banco fizer o débito ainda assim, terá que devolver o valor em dobro, porque a cobrança passa a ser indevida”, adianta.