seu conteúdo no nosso portal

Direito do consumidor afetado: Ar encarece conta de água

Direito do consumidor afetado: Ar encarece conta de água

O consumidor mineiro acaba de ganhar reforço no seu direito de exigir a instalação de um eliminador de ar nos canos de água que abastecem sua residência. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Estadual, Áurea Maria Brasil Santos Perez, condenou a Copasa a instalar o aparelho para quem solicitar, como estabelece a Lei Estadual 12.645/1997. O custo do equipamento deve ser arcado pelo usuário. A juíza determinou também a veiculação dessa informação pela Copasa, nas contas de água, por cinco meses consecutivos, além da discriminação dos dados relativos ao consumo nas contas mensais.

O consumidor mineiro acaba de ganhar reforço no seu direito de exigir a instalação de um eliminador de ar nos canos de água que abastecem sua residência. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Estadual, Áurea Maria Brasil Santos Perez, condenou a Copasa a instalar o aparelho para quem solicitar, como estabelece a Lei Estadual 12.645/1997. O custo do equipamento deve ser arcado pelo usuário. A juíza determinou também a veiculação dessa informação pela Copasa, nas contas de água, por cinco meses consecutivos, além da discriminação dos dados relativos ao consumo nas contas mensais.

Éramos sete pessoas em casa. Passamos para quatro, mas as contas chegam cada vez mais altas, apesar de toda a economia. Só pode ser ar mesmo – Marília Meireles, professora aposentada

“A Copasa vem se esquivando de cumprir a lei há muitos anos, alegando que o eliminador de ar não tem a aprovação do Inmetro. Mas, agora, a concessionária tem que cumprir a decisão judicial”, diz Délio Malheiros, advogado do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, que propôs a ação contra a Copasa em 2001. Ele observa que o problema de ar na rede de água é mais grave para quem mora nas partes altas da cidade, onde o abastecimento é feito por caixas d’água. “Quando desce, a água puxa o ar e quando volta, o ar faz girar o hidrômetro.

Dessa forma, a Copasa cobra ar a preço de água”, explica Malheiros. “A própria empresa admite o problema, pois usa sistemas de ventoinha para tirar o ar da tubulação mais grossa, para evitar que a rede exploda ao receber água da parte alta.”

O advogado destaca que, a partir do momento em que o usuário provar que paga água que não consome, pode pedir o reembolso dos valores pagos indevidamente até cinco anos antes, a partir da média de consumo depois da instalação do eliminador de ar. Em alguns casos, a economia na conta de água pode chegar a 45%. Malheiros observa que a instalação do aparelho só deve ser feita pela Copasa, pois o usuário não pode interferir na rede pública.

Como a decisão é de primeira instância, a Copasa, informou, por meio de nota, que “vai apresentar recurso de apelação, dentro do prazo legal, e que a questão deverá ser reexaminada pelo Tribunal ao apreciar o recurso”. Sobre o equipamento, a concessionária informou que “um laudo técnico da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) comprova a ineficiência e o perigo dos aparelhos eliminadores de ar. Além de não funcionarem como prometido pelos vendedores, quando instalados, colocam em risco a qualidade da água do imóvel, além de apresentar vazamentos e outros problemas”.

Por fim, a Copasa informou que, “em outubro de 2002, um parecer técnico da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), ligada ao Ministério da Saúde, já havia desaprovado o aparelho porque coloca em risco a saúde da população, uma vez que introduz um ponto de abertura na rede de distribuição, propício a doenças de veiculação hídrica”.

Cliente tenta provar cobrança indevida

A professora aposentada Marília de Dirceu Meireles reclama que, de julho do ano passado para cá, seu consumo de água aumentou demais. Descartada a hipótese do vazamento, por meio de relatório de um bombeiro que fez todos os testes possíveis, ela se dirigiu à Copasa, que trocou o hidrômetro da casa, mas o problema não foi resolvido.

“Éramos sete pessoas em casa até março de 2004. Em dezembro, passamos para quatro, pois meus filhos foram trabalhar fora. Mas as contas chegam cada vez mais altas, apesar de toda a economia. Só pode ser ar mesmo”, diz. Ao tomar conhecimento da decisão da Justiça, ela quis instalar o eliminador de ar, mas, quando ligou para a Copasa, foi informada de que isso não procede.

A Copasa confirma que houve variação na medição do volume de água consumido por ela e que, a pedido da cliente, trocou o hidrômetro do imóvel. “Como a cliente alega que não existe vazamento no imóvel, a Copasa solicitará uma nova troca do medidor e enviará o aparelho para aferição. A empresa mandará, também, uma equipe à residência da cliente para que se proceda a uma revisão na rede interna do imóvel”, informou a Copasa. Quanto à instalação de eliminador de ar, a empresa alega que tal ação consiste em uma violação do patrimônio público, que pode contaminar a rede de água, não apenas do imóvel onde o aparelho foi instalado como também da vizinhança.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico