Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) seguiu voto do juiz em substituição no TJ-GO, Miguel D’Abadia Ramos Jubé, e concedeu parcial provimento à apelação interposta por José Alves Pacheco Neto em desfavor da Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente (Capemi), concedendo ao ex-associado o direito à restituição de parcelas pagas.
Para o relator Miguel D’Abadia, ainda que seja previsto no termo de adesão ao plano de benefícios de previdência privada que, no caso de desistência, não serão restituídas as parcelas pagas, tal cláusula é considerada abusiva, segundo o Código do Consumidor.”Não procede a tese de impossibilidade jurídica do pedido por se tratar de restituição de importâncias pagas, sob o argumento e inexistência de previsão na legislação pertinente, visto que o pedido tem respaldo legal”, ressaltou o magistrado.
O juiz determinou a restituição de todos os valores pagos pelo apelante corrigidos monetariamente, desde o pagamento de cada parcela, com os expurgos inflacionários, devendo ser descontado o valor relativo a 5% do valor total, a título de ressarcimento de todas as despesas contratuais ocorridas com a entidade previdenciária.
O Diário da Justiça Online