O encerramento de uma conta em rede social por uso indevido exige a apresentação dos motivos concretos para a adoção da medida drástica e a oportunidade de justificativa do titular sobre os fatos.
Como nada disso foi comprovado no caso, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Taboão da Serra (SP) condenou a empresa de tecnologia Meta, dona do Instagram, a restabelecer a conta de uma loja especializada em produtos para cultivos e pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais.
A juíza Carolina Conti Reed explicou que “ninguém pode ser compelido a se manter contratado, porém a parte deve arcar com os efeitos da rescisão imotivada nos termos do que foi convencionado e, sendo o caso de relação de consumo, a submissão às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor”.
O advogado Clayton Medeiros defendeu a autora. Ele destaca que “falar sobre cannabis nas redes sociais é um direito de todo e qualquer usuário que tenha perfil ativo naquele provedor”.