A Fininvest – Provar Negócios de Varejo foi condenada a pagar R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma mulher (F.J.G.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para fixar o valor da indenização por dano moral), a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito, combinada com indenização por danos morais, ajuizada por F.J.G. contra a Fininvest – Provar Negócios de Varejo.
O relator do recurso de apelação, desembargador Renato Braga Bettega, assinalou em seu voto: “A inscrição da requerente ocorreu por negligência da ré que inscreveu o nome da autora junto aos órgãos competentes em razão de suposta compra efetivada por terceiro, haja vista que a requerida não trouxe aos autos a prova da existência da relação jurídica que teria ensejado a sua conduta”.
(Apelação Criminal n.º 896795-1)