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Juíza suspende aumento dos planos de saúde da Sul America

Juíza suspende aumento dos planos de saúde da Sul America

A juíza Maria Izabel Caponero Conga, da 5ª Vara Cível de São Caetano do Sul, região do ABC paulista, vetou o aumento de 47% proposto pela Sul America aos contratos anteriores a 2 de janeiro de 1999. A seguradora já informou que vai recorrer.

A juíza Maria Izabel Caponero Conga, da 5ª Vara Cível de São Caetano do Sul, região do ABC paulista, vetou o aumento de 47% proposto pela Sul America aos contratos anteriores a 2 de janeiro de 1999. A seguradora já informou que vai recorrer.

A decisão, tomada na sexta-feira passada, determina que o aumento pode ser de até 11,75%, índice estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos novos.

Segundo notícia divulgada pelo jornal O Estado de S.Paulo, a juíza concedeu liminar em ação ajuizada pelo Procon de São Caetano. “Foi a liminar mais rápida que já vi na vida”, disse ao jornal o coordenador do Procon da cidade, Vagner Otavio Barbato.

A decisão vale só para São Caetano, mas pode ser usada como referência em ações similares contra a seguradora. O Procon fundamentou seu pedido no Código de Defesa do Consumidor. A SulAmerica foi escolhida pela entidade pelo fato de ter o maior número de usuários na cidade.

No início desta semana, o Ministério Público de São Paulo entrou com ação contra o reajuste de 82% proposto pela Bradesco Saúde. “Desconhecemos a ação”, afirmou Ricardo Saad Affonso, diretor da Bradesco Saúde, ao Estadão. As seguradoras usaram decisão do Supremo Tribunal Federal para aplicar os reajustes. No ano passado, o STF decidiu que os contratos antigos não seriam mais submetidos à ANS.

Em nota oficial, a ANS anunciou que mesmo assim vai punir abusos contra consumidores de planos antigos: “Não se pode tolerar a violação dos direitos do consumidor. A Agência está enviando aos setores que compõem o segmento de saúde suplementar um documento que diz que podemos usar nosso poder para proteger o consumidor e o equilíbrio econômico-financeiro do mercado. Quando o índice de reajuste não se encontra previsto em contrato, o percentual a ser utilizado será aquele estabelecido pela ANS, o de 11,75%”.

Representantes de Procons de cinco regiões do país se reuniram em Brasília para discutir o assunto. Segundo as entidades, os consumidores que se sentirem lesados poderão ingressar com reclamações nos órgãos de defesa de suas cidades.

A partir de agora, os Procons deverão se articular junto ao Ministério Público e à OAB para abrir ações judiciais contra os planos. Aos usuários, a orientação é de que sejam pagas as mensalidades com os reajustes, mas em forma de depósitos judiciais.

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