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Julgamento de planos de saúde no STJ é interrompido

Julgamento de planos de saúde no STJ é interrompido

O ministro César Rocha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), interrompeu novamente o julgamento na Corte Especial do tribunal sobre o reajuste dos planos de saúde antigos (aqueles com contratos assinados antes de 1999). O julgamento está dois votos a um contra o agravo regimental (recurso) da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde e da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor que tenta estabelecer o limite de 11,69% para o reajuste deste ano para os planos antigos.

O ministro César Rocha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), interrompeu novamente o julgamento na Corte Especial do tribunal sobre o reajuste dos planos de saúde antigos (aqueles com contratos assinados antes de 1999). O julgamento está dois votos a um contra o agravo regimental (recurso) da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde e da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor que tenta estabelecer o limite de 11,69% para o reajuste deste ano para os planos antigos.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou reajustes de até 26,10%, uma decisão que já teve várias contestações judiciais e algumas vitórias de entidades de defesa de consumidores em instâncias inferiores. No último dia 19, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, relator do processo, havia declarado voto contrário ao agravo de instrumento. Por outro lado, o ministro Nilson Naves foi favorável ao limite de 11,69%.

No entanto, o ministro Raphael de Barros Monteiro pediu vistas ao processo, interrompendo o julgamento. Hoje Monteiro votou em concordância com Vidigal. No total, 18 juízes ainda podem votar. A Corte Especial do STJ, entretanto, só deve voltar a se reunir no dia 7 de dezembro.

A ANS autorizou neste ano reajustes de 25,80%, 26,10%, 20,7% e 19,23% para os planos de saúde comprados antes de 1999 da Bradesco, SulAmérica, Amil e Golden Cross, respectivamente. Os cálculos foram feitos com base nos custos médico-hospitalares das operadoras.

Essas empresas, que haviam sido multadas no ano passado por reajuste abusivo, assinaram um termo de ajuste de conduta com a ANS para poder cobrar resíduos de anos anteriores. As associações de defesa do consumidor de todo o país entraram com ações na Justiça, alegando que os custos médico-hospitalares, usados como base de reajuste, são muito vagos e não têm como ser conferidos pelo consumidor.

Em julho, o desembargador do TRF da 5ª Região, Marcelo Navarro, determinou que todas as operadoras aplicassem o reajuste de 11,69% –mesmo índice aplicado aos planos com contratos novos. A ANS recorreu, então, ao STJ.

Vidigal chegou a cassar a liminar do TRF por ver risco ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Após recurso contra essa decisão, Vidigal decidiu enviar o processo ao STF (Supremo Tribunal Federal), que, no entanto, o devolveu para o STJ. Agora a Corte Especial do STJ é que vai decidir o índice de reajuste.

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