Liminar determina que União forneça gratuitamente a pacientes do SUS medicamento utilizado em tratamento de terceira linha de câncer pulmonar.
A Justiça Federal em Feira de Santana (BA) acolheu pedido de liminar da Procuradoria da República naquele município e determinou que a União forneça de forma gratuita, ininterrupta e mensal o medicamento Erlotinibe 150 mg (Tarceva), utilizado no tratamento de câncer pulmonar, a todos os pacientes que apresentarem receita médica do Sistema Único de Saúde (SUS) em Feira de Santana. A União tem 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de mil reais.
A juíza federal Lília Botelho Neiva determinou, ainda, que o Ministério da Saúde adote as medidas administrativas necessárias para que o medicamento Erlotinibe 150 mg seja incluso na lista de medicamentos excepcionais, por meio da transferência de recursos federais fundo a fundo, dentro do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional.
O medicamento é utilizado em pacientes que estão em tratamento de terceira linha de câncer pulmonar e que apresentaram resultados insatisfatórios com o tratamento quimioterápico. A decisão da Justiça irá beneficiar pacientes que não dispõem de recursos para custear a compra do medicamento, cuja caixa com 30 comprimidos custa em média oito mil reais.
A ação civil pública com pedido liminar foi proposta em 30 de março pelo procurador da República Vladimir Aras, após representação da filha de uma paciente que, apesar de recomendação médica, teve o pedido do remédio negado pelo SUS.
De acordo com a juíza, “a Constituição Federal de 1988 erigiu a saúde como direito fundamental”, já que é dever do Estado garantir “a assistência farmacêutica integral, sendo imprescindível a sua prestação aos pacientes que comprovarem a sua necessidade, principalmente nos casos de doenças em estágio avançado”.
Número da ação para consulta processual: 2007.33.04.016980-0.