A Justiça Federal condenou a empresa Brasil Telecom S.A. (BrT) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a alterarem o sistema de tarifação e o procedimento para efetivação de ligações telefônicas entre o município de São Pedro de Alcântara e os demais municípios da Região Metropolitana de Florianópolis, de modo que as ligações entre esses municípios sejam cobradas como ligações locais.
A sentença é do juiz substituto da 2ª Vara Federal da Capital, Hildo Nicolau Peron, e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a decisão, a BrT e a Anatel devem eliminar a sistemática de discagem de código de operadora para ligações entre São Pedro de Alcântara e Águas Mornas, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo A maro da Imperatriz e São José.
Segundo o juiz, esses municípios integram o mesmo núcleo metropolitano, nos termos da lei estadual 162, de 6 de janeiro de 1998. Assim, São Pedro de Alcântara não pode ser tratado de modo diverso dos demais quanto ao sistema de cobrança de ligações telefônicas. A adoção do critério político-administrativo segue jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
“Não há razão, portanto, para se excluir o município de São Pedro de Alcântara da tarifação local que é cobrada de todos os outros municípios da região metropolitana de Florianópolis, pois uma simples observação do mapa de Santa Catarina mostra continuidade entre todos os municípios que compõem essa região”, explicou Peron.
O prazo para a adequação aos critérios estabelecidos na sentença é de 30 dias, a partir da data em que não for mais possível recorrer da decisão. Ainda cabe apelação ao TRF4, em Porto Alegre.
A BrT também foi condena da a devolver aos consumidores prejudicados os valores indevidamente cobrados, desde a data de vigência da lei estadual 162 até a data de implementação da decisão do TRF4, que já havia determinado, em caráter liminar, a alteração do sistema de tarifação. A decisão do TRF4 foi publicada no Diário da Justiça da União em 23 de novembro de 2005. Processo nº 2005.72.00.010180-5