A Justiça Federal em Erechim (RS) concedeu liminar, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na cidade, determinando que o Banco PanAmericano pare de anunciar, em qualquer veículo de comunicação e em todo o território nacional, a campanha publicitária Cred Amigo. A decisão considerou a campanha prática de propaganda enganosa. A ação foi ajuizada pelo procurador da República em Erechim, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, no dia 10 de outubro passado. O juiz federal na cidade, Luiz Carlos Cervi, fixou multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão. O dinheiro deverá ser revertido para o Fundo de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos.
De acordo com o procurador da República, o Banco PanAmericano, conforme sua propaganda, estaria anuniciando a cobrança de juros de zero por cento nos empréstimos a pensionistas e aposentados a serem pagos através de desconto em folha dos benefícios recebidos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) pelo sistema de crédito Cred Amigo. O procurador Mário Sérgio Ghannagé Barbosa explica que a taxa de juros zero é fictícia, pois representantes do próprio banco confirmaram que o empréstimo deveria ser pago no tempo máximo de 48 meses, “sendo que entre a quarta e 36ª parcela, os juros poderiam chegar a 3,4% aos mês”.
Em seu despacho, o juiz Luiz Carlos Cervi considerou que as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal demonstram a insuficiência de informações na campanha publicitária “Cred Amigo”, com claras possibilidades de induzir a erro o aposentado ou pensionista a que se dirige. “Ganha relevo tal insuficiência”, acrescenta ele, “ante o público-alvo da campanha publicitária, normalmente pessoas com idade avançada e com pouca habilidade de compreensão acerca de juros bancários”.
O magistrado conclui: “Ainda é de se levar em conta a reduzida renda que, em média, auferem as aposentados e pensionistas do INSS, elemento que agrava e dificulta a reparação dos efeitos danosos do negócio mal realizado em função de informações fraudulentas”.
Vale lembrar que as liminares são decisões provisórias e podem ser cassadas a qualquer momento.
Juarez Tosi