STF derruba dispositivo de lei sobre base de incidência de PIS e Cofins
O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que definiu o conceito de faturamento para a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi declarado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, os ministros deram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 357950, 390840, 358273 e 346084.