Há instantes foi reiniciado o julgamento da constitucionalidade da Lei 9.718/98, que aumentou a base de incidência da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No momento o ministro Eros Grau lê seu voto vista.
A decisão será tomada nos Recursos Extraordinários (REs) 346084, 357950, 358273 e 390840. Os recursos contestam decisões que mantiveram em vigor a Lei 9.718/98, que modificou a base de cálculo do PIS/Cofins e definiu o conceito de faturamento como renda bruta.
Os ministros discutem nesse julgamento se a Lei 9.718 é inconstitucional, por ter ampliado o conceito de faturamento, vinculando-o à receita bruta e se a lei, proveniente de medida provisória convertida em lei, desrespeitou o princípio da anterioridade nonagesimal.