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TCE rejeita denúncia contra ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

TCE rejeita denúncia contra ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitou a denúncia formulada contra o juiz aposentado Gilberto Rolim de Moura contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Souto Maior (foto). A Corte de Conta julgou regular as despesas com diárias e horas extras para servidores, a prestação de contas das Expoartes (2001/2002), gastos com passagens aéreas e o processo de padronização dos móveis para o Fórum Criminal da Capital. A Corte rejeitou a denúncia em todos os seus termos.

O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitou a denúncia formulada contra o juiz aposentado Gilberto Rolim de Moura contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Souto Maior (foto). A Corte de Conta julgou regular as despesas com diárias e horas extras para servidores, a prestação de contas das Expoartes (2001/2002), gastos com passagens aéreas e o processo de padronização dos móveis para o Fórum Criminal da Capital. A Corte rejeitou a denúncia em todos os seus termos.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão realizada nesta manhã, decidiu, por unanimidade, julgar regular a prestação de contas da gestão do ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Souto Maior, biênio 2001/2002, diante de uma denúncia formulada pelo juiz aposentado Gilberto Rolim de Moura, que atribuía uma séria de irregularidade naquele período administrativo.

Os auditores fizeram um levantamento completo de todas as despesas realizadas na gestão do desembargador Souto Maior, onde as notas de empenho, cópias de cheques, autorizações, notas fiscais, recibos e ordens de serviços, enfim, todas as peças administrativas relativas ao período foram examinadas minuciosamente.

O processo, com mais de cinco mil páginas, foi iniciado no início do ano de 2003 e agora chegou ao seu fim, onde os Auditores concluíram pelas regularidades de todos os pontos levantados e que não houve nenhum ato que resultasse dano ou prejuízo para os cofres públicos, nem irregularidades que violassem as normas financeiras.

Votaram os conselheiros Flávio Sátiro Fernandes, Marcus Ubiratan, Gleryston Holanda de Lucena, Arnóbio Alves Viana e Antônio Nominando Diniz Filho. A sessão foi presidida pelo conselheiro José Marques Mariz. O processo, de nº 3140/03, foi relatado pelo Auditor Antônio Gomes Vieira Filho. Presente estava a Procuradora-Geral Ana Teresa Nóbrega.

A sustentação oral da defesa do ex-presidente foi feita pelo advogado Marcos Souto Maior Filho.

Com relação a padronização dos móveis do Fórum Criminal, o Superior Tribunal de Justiça já tinha rejeita denúncia-crime contra esse mesmo fato, igualmente, denunciado pelo juiz aposentado.

Com essa decisão encerra-se um dos mais longos processos administrativos que resultou num exame detalhado das contas de um gestor público à frente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que ao final concluiu pela lisura, exatidão e adequada aplicação dos recursos públicos, constituindo-se assim, num atestado de transparência administrativa que revela a idoneidade da gestão da Corte de Justiça da Paraíba naquele biênio.

É a primeira vez que um presidente do Tribunal de Justiça teve suas contas examinadas com profundidade no aspecto formal e conteúdo dos atos administrativos, sem que nenhuma mácula fosse detectada, enfim, um atestado de uma administração eficiente, honesta e capacidade operativa.

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