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MPF em Campina Grande ajuíza ação por má prestação do Banco Postal

MPF em Campina Grande ajuíza ação por má prestação do Banco Postal

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) propôs ação civil pública com pedido de liminar contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e o Banco Bradesco S.A, devido a má prestação do Serviço Financeiro Postal Especial, mais conhecido como Banco Postal. A ação objetiva defender o patrimônio público e os interesses dos consumidores e usuários do serviço bancário prestado pelas agências dos Correios, por meio de contrato firmado com o Bradesco.

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) propôs ação civil pública com pedido de liminar contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e o Banco Bradesco S.A, devido a má prestação do Serviço Financeiro Postal Especial, mais conhecido como Banco Postal. A ação objetiva defender o patrimônio público e os interesses dos consumidores e usuários do serviço bancário prestado pelas agências dos Correios, por meio de contrato firmado com o Bradesco.

O Banco Postal existe para prover de serviços financeiros básicos todos os brasileiros, especialmente os cidadãos que residem em municípios do interior desassistidos pelas instituições bancárias. Conforme o procurador da República Victor Carvalho Veggi, autor da ação, o Bradesco não correspondeu o necessário incremento da segurança nas agências dos Correios. “Os agentes criminosos passaram a enxergar os Correios como um banco, assim como o fez a população, porém desprovido da segurança de um banco. Alvo fácil”, afirma.

Na ação, o Ministério Público Federal destaca ser notória a falta de segurança nas agências dos Correios para a realização de operações bancárias, pois estas não dispõem de guardas armados, circuito interno de televisão ou portas giratórias com detector de metais, hoje considerados como elementos mínimos de vigilância nas dependências das instituições financeiras em operação no Brasil. “Ora, se o Banco Bradesco se preocupa com a segurança em suas agências, dotando-as de estrutura compatível com os serviços ali prestados, o mesmo tratamento deve ser por ele dispensado às instalações dos Correios, que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma atividade”, considera o MPF.

O órgão ministerial quer que a Justiça Federal condene o Bradesco e os Correios a adequar, no prazo de 120 dias, a estrutura das agências dos Correios que atuem como correspondentes bancários nos 102 municípios que integram a competência territorial da Subseção Judiciária Federal de Campina Grande, providenciando os equipamentos de segurança previstos na Lei nº 7.102/83, ou seja, os mesmos que são exigidos para a liberação de funcionamento das instituições financeiras; como também, a implementação de atendimento prioritário aos idosos, aos portadores de deficiência física, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas de crianças de colo, através de garantia de lugar privilegiado em filas, guichê para atendimento exclusivo e adaptado às suas condições especiais, e assentos e locais privativos para a espera, ou que demonstre o efetivo cumprimento da obrigação legal.

Pede-se ainda que, em 30 dias, o Bradesco e os Correios sejam obrigados a consultar (através de carta circular ou qualquer outro meio escrito que contenha conteúdo claro e didático), a respeito da existência e da gratuidade da conta exclusiva para recebimento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, com as conseqüentes restrições advindas da escolha, a cada um dos consumidores que se incluam nestas situações, e que atualmente percebam seus benefícios através das agências dos Correios. Igual prazo, contato a partir da data de recebimento da correspondência, deve ser concedido aos consumidores para que eles manifestem, expressamente, sobre a intenção de utilizar a conta para unicamente perceber seus benefícios, sem a cobrança de qualquer taxa ou tarifa.

O Ministério Público Federal em Campina Grande requer também que os réus sejam obrigados a não cobrar tarifas, sob qualquer título, daqueles beneficiários que se manifestarem no prazo concedido, no sentido de que pretendem apenas manter a conta para o recebimento dos benefícios sem qualquer outra utilização dos serviços e produtos prestados. Pede-se ainda a fixação de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento dos pedidos mencionados, bem como a aplicação de multa pessoal ao agente que criar embaraços à execução da medida requerida, na forma do artigo 14 do Código de Processo Civil.

Segurança precária

Diligências realizadas pela Procuradoria da República em Campina Grande, revelaram, por amostragem, que a segurança em várias agências dos Correios localizadas no interior do estado é precária. Na agência de Barra de Santana, constatou-se que não tem segurança particular e que há um convênio com a Secretaria de Segurança Pública da Paraíba, a qual disponibiliza segurança apenas em dois dias.

Na agência de Alcantil, verificou-se que existe uma câmera que fica constantemente desligada e que a Secretaria de Segurança Pública disponibiliza segurança durante apenas cinco dos dez dias do período de pagamento. Já em vistoria realizada nos municípios de Esperança, Remígio, Matinhas e Alagoa Nova, percebeu-se a ausência de segurança particular, o que é de extrema importância diante da segurança pública deficiente nesses lugares. Além disso, na agência dos Correios em Alagoa Nova ficou constatada a ausência de câmeras de vigilância.

Tal situação para o MPF evidencia a ausência de padronização pelos Correios, o que só contribui para que as agências se tornem alvos vulneráveis e freqüentes de criminosos. Já há algum tempo, a Paraíba acompanha a destruição e o desfalque do patrimônio público, ocasionado pelo aumento no número de assaltos a estes estabelecimentos.

Ação de Civil Pública nº 2008.82.01.001705-4 (6ª Vara Federal)

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