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MPF/BA pede que SUS forneça medicamento contra câncer

MPF/BA pede que SUS forneça medicamento contra câncer

Medicamento custa, em média, oito mil reais e é fundamental para pacientes em que a primeira e a segunda linhas do tratamento quimioterápico não apresentaram os resultados esperados.

Medicamento custa, em média, oito mil reais e é fundamental para pacientes em que a primeira e a segunda linhas do tratamento quimioterápico não apresentaram os resultados esperados.

Garantir aos pacientes pobres do Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia, com diagnóstico de câncer pulmonar, o acesso ao tratamento de terceira linha com cloridrato de erlotinibe, em regime de gratuidade. Esse foi o objetivo da ação proposta pelo Ministério Público Federal em Feira de Santana (BA) contra a União, o estado da Bahia e o município de Feira de Santana.

O medicamento, cuja caixa com 30 comprimidos custa oito mil reais, em média, é fundamental para os pacientes em que a primeira e a segunda linhas do tratamento quimioterápico não apresentaram os resultados esperados. Mesmo com o alto preço, o produto não é fornecido pelo SUS e não consta na Portaria nº 2.577/2006, do Ministério da Saúde, de medicamentos de dispensação excepcional.

O MPF em Feira de Santana tomou conhecimento da situação enfrentada pelos pacientes com neoplasia pulmonar, após representação feita pela filha de uma portadora da doença. Após tratamento por quimioterapia sistêmica de primeira e segunda linhas sem resultado satisfatório, restou à paciente buscar o tratamento de terceira linha, mediante recomendação médica. Sem poder arcar com o custo do medicamento, ela recorreu ao SUS e teve seu pedido negado.

Para o procurador da República em Feira de Santana Vladimir Aras “é dever do Estado fornecer os medicamentos necessários para o tratamento de toda e qualquer enfermidade , ainda que não constem da listagem oficial do Ministério da Saúde e/ou não sejam, atualmente, fornecidos pelo SUS”.

Em liminar (decisão urgente e provisória), Aras pede que as três esferas do Estado sejam obrigadas a fornecer, gratuitamente e ininterruptamente, o medicamento cloridrato de erlotinibe, Erlotinibe 150mg ou Tarceva, a todos os pacientes hipossuficientes ou usuários do SUS que apresentarem receita médica do próprio SUS para o referido tratamento (CID C34). Pede ainda que a Justiça determine que o Ministério da Saúde inclua o produto na lista de medicamentos excepcionais, além de requerer a aplicação de multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento das decisões.

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