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31/03/2007

Paraíba: Djair Nóbrega Fo pega 15 anos pela morte do estudante Gabriel; uma vítima indefesa

O comerciante Djair Nóbrega Filho (foto), 38 anos, foi condenado por unanimidade na noite desexta-feira (30) a cumprir 15 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato do estudante Gabriel Castelo Branco Guedes, de 23 anos, em 21 de janeiro de 2005. Gabriel era filho do professor e técnico de basquetebol, Antônio Carlos Rodrigues dos Santos, o popular Totonho. A família da vítima, tendo a frente a sua mãe, Else Castelo Branco, após a morte do filho, iniciou um movimento pela busca de justiça, que culminou, agora, com a condenação do réu, autor dos disparos em Gabriel, quando este estava desarmado e não concorreu para o ato tresloucado do assassino.

Negado habeas corpus de deficiente físico que pedia extinção de punibilidade

O ministro Sepúlveda Pertence, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do Habeas Corpus (HC) 90995, indeferiu liminar no pedido impetrado por A.R.B.F, portador de deficiência física. A defesa contestava a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o HC impetrado, onde pedia que fosse reconhecida extinção de punibilidade.

PRR-5 recorre ao STJ para criminalizar rádio clandestina

Ministério Público Federal questiona decisão do TRF-5 que não considera crime a radiodifusão a baixa potência e sem fins lucrativos

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reformar acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que considerou que a instalação e/ou manutenção de emissora de rádio sem a autorização do órgão competente não configura crime, mas somente infração de natureza administrativa.

TRT mantém penhora sobre crédito de fundação pública em execução trabalhista

‘O ente público participante de ato capaz de lesar empregados, cuja responsabilidade subsidiária foi reconhecida por sentença transitada em julgado, deve responder com os recursos que possui, não importando a origem destes ou sua vinculação a outro fim’. Com este entendimento, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, adotando voto da juíza redatora, Adriana Goulart de Sena, julgou improcedente mandado de segurança interposto por fundação pública, no bojo de processo em que foi condenada subsidiariamente ao pagamento de créditos de trabalhadores que lhe prestaram serviços por meio de empresa de terceirização de mão-de-obra.

Ministro suspende decisão da justiça paulista sobre afixação de publicidade em área urbana de São Paulo

Foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) decisão liminar da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impede a aplicação de lei municipal que trata da eliminação de poluição visual em São Paulo (SP). A decisão é do presidente em exercício do STF, ministro Gilmar Mendes, na Suspensão Liminar (SL) 161, ajuizada pelo governo municipal contra a determinação do TJ-SP que favoreceu associados do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex).

TST mantém hora in itinere de cortador de cana

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou em uma hora diária o tempo remunerado gasto no itinerário para o trabalho (horas in itinere) de trabalhador rural de propriedade em Umuarama, no Paraná. A decisão baseou-se no fato de haver norma coletiva fixando a duração do trajeto, antes da edição da Lei nº 10.243/2001.

Falta de comunicação da posse como dirigente sindical inviabiliza estabilidade provisória

Registro da candidatura, eleição e posse como dirigente sindical são condições essenciais à estabilidade no emprego prevista no artigo 8°, inciso VIII, da Constituição Federal. Com base neste pressuposto, a 3ª Turma do TRT-10ª Região negou provimento ao recurso de ex-empregado da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp), no qual pedia o reconhecimento da estabilidade no emprego e o pagamento das verbas correspondentes por atuar no Sindicato Nacional dos Aeroviários desde 1995. A sentença dada no 1° grau considerou rescindido o contrato de trabalho em fevereiro de 2005, quando a empresa paralisou suas atividades. O empregado foi tido como afastado em licença-remunerada, sem a condição de estável.

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