A ação civil pública, ajuizada pelo MPF/MT, é contra as empresas Brasil Telecom e GVT.
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) está movendo uma ação civil pública contra a Brasil Telecom e contra a GVT para que deixem de exigir dos consumidores que adquirem o serviço de acesso rápido à internet (ADSL), a contratação de empresas provedoras de conteúdo. As empresas de telefonia, que oferecem o serviço de acesso à internet, apresentam a necessidade da contratação do serviço dos provedores de conteúdo como um pré-requisito para o acesso à internet. Para o MPF/MT, trata-se de uma situação de ‘venda casada’ dos dois serviços que viola o Código de Defesa do Consumidor.
Um parecer técnico da Polícia Federal concluiu que não há necessidade da contratação de um provedor de conteúdo para que haja a conexão à internet, em se tratando de uma conexão ADSL. Nesse caso, a conexão é feita diretamente entre o usuário e a rede mundial de computadores, diferentemente do que ocorre no acesso discado. O serviço prestado pelo provedor de conteúdo, aos usuários já conectados à internet via banda larga, é o fornecimento de contas de e-mails, conteúdos exclusivos, publicação de páginas pessoas, etc, não havendo interferência no serviço de conexão.
Na ação que tramita na Justiça Federal, o MPF/MT pede que as empresas sejam impedidas de exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo ou qualquer outro serviço similar como condição para o acesso rapido à internet, e que não suspendam a prestação do serviço ADSL em razão da não contratação do serviço de provedor de conteúdo ou similar. O pedido do MPF/MT inclui que todos os usuários sejam comunicados da possibilidade da contratação de apenas um serviço – o de acesso à internet.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é ré na ação. Contra ela, o procurador da República Ricardo Rage Ferro, pediu que fosse imposta a obrigação de não exigir que a Brasil Telecom submeta o usuário da contratação do provedor de conteúdo para ter acesso ao serviço de internet rápida, e também a obrigação de fiscalizar a GVT para que adote as providências para reprimir a ‘venda casada’ dos dois serviços.
No Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, ações com pleitos idênticos foram julgadas favoravelmente ao pedido do Ministério Público Federal.
O processo número 20073600013853-5 está em tramitação na 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso.