A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, o direito de pagarem as prestações atrasadas uma de cada vez.
A Caixa Econômica Federal, a CEF, recorreu ao TRF da 1ª Região, alegando, além de ilegitimidade do MPF para propor a ação, que o interesse em questão é individual, não cabendo, pois, ação civil pública, conforme impetrada pelo Ministério.
O Ministério Público Federal alegou que não há clareza na cláusula que a CEF inseriu em seus contratos de empréstimos para a habitação, e obriga o mutuário ao pagamento de duas parcelas atrasadas ao mesmo tempo, não permitindo que pague apenas uma por vez. A falta de clareza da norma contratual, explicou o MPF, deveria levar a prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor, seguindo, assim, as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O relator, Juiz Federal Convocado Moacir Ferreira Ramos, em julgamento do dia 19 de outubro, deu ganho de causa aos consumidores. Estes poderão adotar o procedimento de quitar uma parcela a cada vez. Acentuou o magistrado que a ação é cabível, tendo em vista se tratar de interesses coletivos e que, a prevalecer a cláusula contestada, isso agravaria a situação dos muitos mutuários que se encontram com prestações atrasadas.