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Overbooking gera indenização à passageira

Overbooking gera indenização à passageira

A simples ocorrência de overbooking – venda do mesmo assento no avião para mais de uma pessoa – gera danos morais

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, por maioria de votos, que a simples ocorrência de [i]overbooking[b] [/b][/i]– venda do mesmo assento no avião para mais de uma pessoa – gera danos morais e condenou uma companhia aérea a pagar indenização no valor de R$ 10,9 mil. 
        A consumidora S.K.H. ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Ibéria Líneas Aéreas de Espanha S/A, alegando que a empresa praticou [i]overbooking[/i], fazendo-a embarcar duas horas após o horário contratado, causando-lhe dissabores, constrangimento e humilhação, razão pela qual pleiteou indenização pelos danos morais sofridos.
        De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Rizzatto Nunes, “a questão, portanto, é a de saber se o ilícito contratual, abusivo e enganoso do [i]overbooking,[/i] deve gerar algum tipo de indenização a favor do consumidor preterido”. Nesse caso a resposta foi sim.
        Para o desembargador, entre os critérios para a fixação da indenização por danos morais está o da punição ao infrator, com a finalidade de coibi-lo em continuar com sua prática danosa e ilegal[i]. [/i]“Ora, em casos como o dos autos, em que a oferta dos serviços e a venda das passagens se fazem massivamente, deve o Poder Judiciário punir a infratora para buscar refrear sua sanha ilegal praticada abertamente”.
        Segundo Rizzatto Nunes, “o [i]overbooking[/i] é quase um estelionato, pois é a venda do mesmo assento para mais de uma pessoa, algo absurdo que deve ser coibido. A sua simples ocorrência tem que gerar punição e esta se faz pela fixação de uma indenização”.
        Participaram o julgamento os desembargadores José Marcos Marrone (revisor com voto vencido) e Paulo Roberto de Santana. O julgamento ocorreu no último dia oito.

         Apelação nº 0184323-88.2010.8.26.0100 

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