O pagamento parcial do cartão de crédito, ainda que em atraso, mas desde que seja igual ou superior ao valor mínimo, equivale ao adimplemento da obrigação e desautoriza a negativação do nome do devedor. Este foi o entendimento da Turma Julgadora Cível dos Juizados Especiais que, seguindo à unanimidade voto do relator, juiz Ari Ferreira de Queiroz, deu provimento a recurso interposto por Éster Vaz Ramos contra o Banco Simples S.A.