O ministro da Defesa, Nelson Jobim, anunciou ontem um pacote de medidas para reduzir os transtornos nos aeroportos do País. Mas as propostas são complexas e de difícil execução. A primeira é a criação de um sistema de compensação de atrasos, que obrigará as empresas a pagarem multas aos passageiros de até 50% do valor do bilhete, em caso de atraso superior a cinco horas. A determinação exclui ””atrasos líquidos””, provocados por problemas que não são da companhia aérea, como o mau tempo. As empresas, que não participaram da elaboração do plano, só serão ouvidas na tarde de hoje – ontem, elas não quiseram se pronunciar.
Pelo novo sistema, se o atraso do vôo for de apenas 30 minutos, o passageiro não terá direito a nenhum ressarcimento. A cada hora de atraso, a multa é acrescida em 10% e poderá ser paga em dinheiro ou como crédito para um novo vôo. Mas o ministro evitou falar em tranqüilidade para o fim de ano. Segundo ele, problemas nos aeroportos poderão ocorrer ””se não houver ajuda de São Pedro””.
A criação do sistema deverá ser por Medida Provisória. Pelas novas regras, a companhia fica obrigada a encaminhar ao passageiro mensagem eletrônica – ou carta – reconhecendo o atraso. Essa notificação sairá do chamado Atraso Nominal de Vôo (ANV) – a diferença entre a hora de pouso efetiva e a hora de pouso revista -, que será divulgado pelos comandantes dos vôos após o pouso.
Para obter o ressarcimento pelo atraso, o passageiro precisará esperar 30 dias até que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publique seu boletim mensal, computando os atrasos de todos os vôos. Se for considerado pela Anac que houve atraso, o passageiro terá direito ao ressarcimento.
A empresa poderá contestar os dados e não ficou claro como e quando os passageiros receberão o dinheiro ou o crédito. Sabe-se, porém, que será semelhante a um cartão de milhas – dessa forma, os passageiros poderão usar quando quiserem, sem restrição de assentos.
Caso esse sistema venha mesmo a ser aplicado, será a primeira vez que o passageiro terá garantido, em lei, um ressarcimento por atraso, via pagamento em dinheiro ou crédito – que poderá ser vendido. ””Está sendo criada uma moeda que circulará. Ela é negociável e pode surgir um mercado secundário dos créditos de atrasos, já que ele pode ser vendido a terceiros””, explicou Solange Vieira, secretária Nacional de Aviação Civil.
MULTA PARA O GOVERNO
Jobim informou que o Atraso Líquido (ALP) – que vai estabelecer se há direito ao ressarcimento – será a diferença entre a hora de efetivo pouso no destino do passageiro e a hora de pouso prevista, descontando ””fatores exógenos””. Esses ””fatores exógenos”” são os que não dependem da companhia, ou seja, no caso de fechamento de aeroportos por problemas de tempo, de infra-estrutura ou de congestionamento do espaço aéreo.
Para a culpa e o pagamento de multas não ficarem apenas nas costas das companhias aéreas, o Ministério da Defesa quer que a Anac multe a Infraero, se o atraso for causado por problemas de infra-estrutura. No entanto, a Defesa não soube explicar como será o ressarcimento dos passageiros quando o fator causador do atraso, por exemplo, for natural, como chuvas que impeçam pousos e decolagens. Também não prevê casos de atrasos provocados por operações-padrão de controladores de vôo.
Jobim disse ainda que a Anac colocará na torre de Congonhas um técnico da agência para conhecer os motivos dos atrasos nesse aeroporto. Espécie de interventor, o funcionário terá a missão de preparar relatórios sobre os problemas.