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Pensão para família de ciclista atingido por carregadeira

Pensão para família de ciclista atingido por carregadeira

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Garopaba que condenou a empresa EMTUCO Serviços e Participações ao pagamento de indenização no valor de R$ 210 mil - equivalente a 600 salários mínimos - a ser dividido igualmente entre a viúva e as duas filhas de M.J.S., que faleceu após ser atropelado por uma máquina carregadeira da empresa.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Garopaba que condenou a empresa EMTUCO Serviços e Participações ao pagamento de indenização no valor de R$ 210 mil – equivalente a 600 salários mínimos – a ser dividido igualmente entre a viúva e as duas filhas de M.J.S., que faleceu após ser atropelado por uma máquina carregadeira da empresa.

Além dessa compensação, a viúva, I.V.S., receberá pensão mensal correspondente a 2/3 de um salário mínimo vigente na época do imprevisto, até a data em que completar 69 anos ou quando se casar novamente. A filha M.V.S, também receberá a mesma pensão até seus 25 anos, entretanto, a outra filha do casal, M.V.S.F, casada, não terá este benefício. Para o relator do processo, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil (foto), a decisão em 1º grau “está perfeitamente adequada e em consonância com os objetivos do próprio instituto da indenização por dano moral, não merecendo qualquer reparo, pois a vítima era pai de família”.

Em 1984, operários da EMTUCO trabalhavam com máquinas de grande porte na construção e pavimentação asfáltica da rodovia Campo D’Uma, que liga Garopaba a BR-101, sem nenhum tipo de sinalização indicativa das obras. Segundo as testemunhas, a vítima e a carregadeira transitavam no mesmo sentido da rodovia – M.J.S com sua bicicleta trafegava no acostamento e operário L.B.R. dirigia o veículo em marcha-ré -, quando o pneu traseiro da carregadeira bateu na roda de trás da bicicleta e a “concha” da máquina, um pouco levantada do chão, atingiu violentamente a cabeça da vítima, que teve morte instantânea.

O magistrado confirmou a culpa do operador da carregadeira “pela sua flagrante negligência e imprudência ao conduzir veículo de grande porte, em marcha ré, sem qualquer cuidado”. A votação foi unânime.

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