A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, sentença da 29a Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou que a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) forneça a paciente M.M.C. lente intra-ocular, necessária para realização de cirurgia de catarata.
A decisão do Tribunal foi proferida no julgamento de mandado de segurança impetrado pala CAARJ, que sustentou que, por ser empresa pública, não “se submete aos ditames da Lei 9.656/98” (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), não estando obrigada a fornecer a lente.
O relator do caso no TRF é o desembargador federal Poul Erik Dyrlund.