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“Plano de saúde tem que garantir atendimento domiciliar.”

“Plano de saúde tem que garantir atendimento domiciliar.”

A negativa da Golden Cross em oferecer tratamento médico domiciliar a um menino vítima de paralisia cerebral foi repudiada fortemente pela secretária-geral-adjunta da OAB-SP, Eunice Aparecida de Jesus Prudente, responsável pela Divisão de Relações com a Comunidade.

A negativa da Golden Cross em oferecer tratamento médico domiciliar a um menino vítima de paralisia cerebral foi repudiada fortemente pela secretária-geral-adjunta da OAB-SP, Eunice Aparecida de Jesus Prudente, responsável pela Divisão de Relações com a Comunidade.

“Todo plano de saúde presta serviço público, mediante autorização do Estado. Isso não é um ato de comércio, um empreendimento capitalista, do qual podemos nos eximir nos termos do contrato. Estamos falando da vida de uma criança, do direito constitucional à saúde”, afirmou Eunice.

A Golden Cross divulgou nota oficial afirmando que não ia atender em casa o garoto Lucas Nunes Reis de Jesus, de um ano e oito meses, que teve paralisia cerebral irreversível seguida de parada cardio-respiratória.

Eunice destacou que Constituição Federal assegura o atendimento do domiciliar ao menino no art. 197, ao fixar que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.

“Diante do que diz a Constituição, temos de perguntar que contrato é esse, que não prevê atendimento a uma criança em momento crítico? A Golden Cross não pode se eximir com a alegação contratual. Ela é, sim, responsável pelos possíveis danos causados à vida dessa criança, assim como o juiz que negar a liminar”, sustentou a secertária-geral-adjunta.

Ela lembrou, também, que o novo Código Civil faz referência à função social dos contratos. “O Judiciário tem de fazer valer um direito fundamental, direito á vida. O tratamento tem de continuar.”

O advogado da família de Lucas, Sérgio Palmeira entrou, na 4ª Vara de Osasco, com medida cautelar para tentar garantir a continuidade da assistência domiciliar que Lucas vinha recebendo do plano de saúde e que foi interrompida. O recurso foi interposto na quinta-feira (4/11). Palmeira recorreu à OAB-SP através da Divisão de Relações com a Comunidade.

O drama de Lucas começou na véspera do Dia das Mães, quando apresentou quadro de vômito e febre. Levado ao Hospital Montreal, de Osasco, recebeu soro, medicamentos e voltou para casa. Melhorou. No dia 12, ainda com um pouco de febre e vomitando, voltou ao hospital e foi internado. Nessa internação, recebeu medicação intravenosa que lhe causou flebite.

Indignado, seu pai, Ricardo Reis de Jesus Filho, resolveu transferí-lo para o hospital Sino-Brasileiro, também localizado em Osasco. Ali, recebeu soro e três doses do medicamento Buscopan: no início do tratamento, oito horas depois e antes de sair, quando já estava para receber alta. Ao tomar a última dose, Lucas teve parada cardio-respiratória, que não foi revertida em tempo hábil, deixando seqüelas. Hoje, o menino está preso a uma cama, com paralisia cerebral irreversível.

A família de Lucas entrou com a medida cautelar para garantir o tratamento intensivo de que o garoto precisa e a manutenção dos aparelhos para a assistência “home care”, retirados pelo plano de saúde (Golden Cross) no domingo (30/11), sob a alegação de que o quadro clínico é estável, embora o próprio médico não tenha autorizado a remoção dos aparelhos.

Na petição em que requer a medida cautelar, o advogado destaca que a interrupção da assistência domiciliar traz para o doente ainda maiores riscos à sua debilitada saúde, já que os pais do garoto deverão assumir precariamente todas as funções antes desempenhadas pela equipe técnica atendente, sem que disponham de treinamento adequado para a correta execução dos procedimentos necessários.

Na opinião do advogado, há uma discussão jurídica a ser feita: foi um problema causado pelo medicamento, cuja responsabilidade seria do laboratório fabricante? Ou erro médico de responsabilidade do hospital, já que fez a prescrição e não teve habilidade para reverter em curto espaço de tempo a parada cardio-respiratória, deixando seqüelas para sempre na criança?

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