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Recall não é voluntário, é direito do consumidor

Recall não é voluntário, é direito do consumidor

Previsto no Código de Defesa do Consumidor, o mecanismo é essencial para garantir a segurança no mercado de consumo. Mas Brasil ainda tem muito a evoluir.

Previsto no Código de Defesa do Consumidor, o mecanismo é essencial para garantir a segurança no mercado de consumo. Mas Brasil ainda tem muito a evoluir.

Os recentes recalls (ou chamamentos) de brinquedos perigosos que provocaram graves acidentes de consumo acenderam a luz de alerta nos lares de consumidores nos quatro cantos do mundo.

A preocupação com os acidentes de consumo não é nova, mas só ganhou magnitude e evidência após a realização de dois chamamentos globais pela maior fabricante mundial de brinquedos, a Mattel, no início de agosto.

Com a discussão ocorrendo simultaneamente em vários pontos do globo, confirmou-se o que já era sabido: empresas e governos adotam padrões duplos de segurança, em claro prejuízo dos países em desenvolvimento.

Segundo levantamento realizado pelo Idec – com base nos dados do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e do site oficial de recalls dos EUA (www.recalls.gov) -, as diferenças são gritantes. O chamamento de brinquedos feito pela Mattel é um bom exemplo: enquanto nos EUA foram realizados 77 chamamentos, no Brasil ocorreram apenas 5.

Dois pesos, duas medidas

O caso da Gulliver, outra empresa que anunciou recall de brinquedos recentemente, é mais um exemplo do descaso com a segurança dos consumidores brasileiros. Apesar de cientes que os mesmos brinquedos que a empresa comercializa no Brasil foram objeto de recall em março do ano passado nos EUA, a Gulliver só providenciou a retirada dos brinquedos das lojas do país após a repercussão internacional do problema com a Mattel, em agosto de 2007.

O recall é obrigatório pela interpretação do Código de Defesa do Consumidor, mas só se deu depois que o Idec enviou representações ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e ao Ministério Público de São Paulo, pedindo a apuração da ocorrência de crime contra as relações de consumo.

A divulgação, em 11 de setembro, de um acordo entre a Agência fiscalizadora dos EUA e sua correspondente na China seguiu a mesma linha. O acordo prevê que os produtos chineses respeitem as normas de segurança norte-americanas com relação às tintas contendo chumbo. A dirigente da agência, Nancy Nord, informou que o governo chinês comprometeu-se a agir imediatamente para eliminar o uso dessas tintas nos brinquedos exportados, mas somente para os EUA.

A duplicidade de padrões de segurança e o tratamento desigual dos consumidores não se encerram por aí. Entidades de defesa do consumidor nos EUA denunciaram recentemente a exportação de produtos não aprovados pela CPSC, prática que coloca em risco consumidores de outros países e que enfraqueceria o poder de barganha norte-americano para exigir respeito aos seus padrões de segurança. A própria CPSC chegou a admitir que alguns produtos cuja segurança foi reprovada nos EUA acabaram exportados para Colômbia, Irlanda, República Checa, Bélgica e Nova Zelândia.

Para o Idec, a solução deste grave problema deve passar pelo aumento dos investimentos do governo brasileiro na fiscalização, no monitoramento dos recalls internacionais em conjunto com a verificação de eventual venda desses produtos no Brasil e a rigorosa punição de práticas abusivas. Além disso, a divulgação dos recalls de produtos inseguros deve ser a mais ampla possível, permitindo que toda a população tenha conhecimento dos problemas existentes nos produtos.

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