Alvo de diversos projetos de leis em andamento no Congresso Nacional, os spams continuam desafiando a paciência dos internautas. Desta vez, o caso foi parar na Justiça. Um internauta de Florianópolis sentiu-se lesado ao receber uma propaganda, sem a sua autorização, e pediu indenização de dez salários mínimos por danos morais e materiais. Não conseguiu.
A juíza Andréia Regis Vaz, do Juizado Especial da Comarca de Florianópolis, entendeu que é comum receber e-mails com mensagens indesejadas, oferecendo produtos e serviços. “Caso o destinatário não queira recebê-los, basta deletar antes de abri-los”, sugeriu.
Na decisão, explicou que o dano moral é muito mais que uma simples contrariedade. Para ela, atribuir a tais fatos a categoria de dano moral é banalizar a tão importante conquista do cidadão — o direito de ser indenizado quando sofre danos morais. O direito tem de ser usado com cuidado, em situações que realmente tenham causado constrangimentos e vexações, explicou.
O pedido de indenização por danos materiais também foi negado. A juíza ressaltou que o recebimento de e-mails é gratuito e não causa nenhuma despesa ao destinatário. Para ela, receber spam não é ofensivo nem lesivo a ponto de gerar o dano passível de indenização.
História de um e-mail
O internauta resolveu processar o web designer da empresa Netfantasia depois de receber a seguinte mensagem: “Faça o site de sua empresa com a melhor qualidade do mercado por apenas R$ 299. Atendemos todo o Brasil”. Segundo ele, a mensagem lhe gerou transtornos e dano de grande monta, já que teve gastos com a internet.
O internauta alegou também que poderia perder correspondências de seu interesse, já que mensagens indesejadas estavam lotando a sua caixa de e-mails.
A advogada da empresa, Eliane Saldan, defendeu que as provas juntadas ao processo são falhas. Segundo ele, qualquer e-mail, sem certificação digital, pode ser facilmente fraudado. Ela sustentou que a mensagem da empresa foi repassada por terceiros, por e-mail com remetente falso. Por isso, defendeu que a empresa não poderia ser responsabilizada.
Além disso, alegou que o conteúdo é lícito e desprovido de qualquer potencial ofensivo. Destacou que não há qualquer prova dos supostos danos, além das lamentações e opiniões do autor. “A culpa por outros e-mails recebidos pelo autor não pode ser imputada ao funcionário da empresa. Não é aceitável que o recebimento de uma única mensagem seja suficiente para configurar dano moral hábil a ensejar indenização”, defendeu.