seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Remédio para portador de câncer pode ser descontado no IR

Os pacientes do Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer poderão deduzir na declaração do imposto de renda as despesas com remédios e medicamentos.

Os pacientes do Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer poderão deduzir na declaração do imposto de renda as despesas com remédios e medicamentos. A decisão é da juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Os beneficiados com a sentença são os residentes nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para conseguirem o desconto devem comprovar que o paciente é portador de câncer e apresentar as notas fiscais dos medicamentos.

A juíza afirmou: “O dano a meu ver, é potencialmente apto a fazer perecer ou prejudicar o direito constitucional que assegura aos pacientes com câncer a preservação de sua própria dignidade”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Negado pedido de herança a homem que alega ser fruto de incesto
Justiça do Trabalho aumenta salário de juiz ao diminuir critério para benefício por excesso de serviço
Justiça condena ex-vereador que nomeou cunhado como assessor em seu gabinete