Os contratos de seguro são renováveis periodicamente, sendo que cada renovação corresponde a um novo pacto, que deve estar em consonância com a legislação em vigor. Com essa fundamentação, a 6ª Câmara Cível do TJRS, de forma unânime, confirmou a concessão de tutela antecipada para que paciente com insuficiência renal se submetesse a sessões de hemodiálise, negando recurso interposto no TJ pela Bradesco Saúde S.A.
A empresa recusou-se a custear tratamento ambulatorial de hemodiálise, requerido em 2004. Alegou que o plano de saúde foi contratado em 1985, excluindo da cobertura casos crônicos e suas conseqüências e hemodiálise.
No entanto o relator do processo, Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, atentou que a lei nº 9.656/98 modificou profundamente os planos de saúde privados. E como os seguros são renovados periodicamente, é perfeitamente aplicável a lei ao caso em questão. “Uma vez que a apólice do contrato de seguro renovou-se, de lá para cá, várias vezes, sendo que, a partir da renovação que se operou em 19/9/99, o contrato já deveria estar adaptado ao novo regramento imposto pelo referido diploma legal.”
Referiu que cabe à seguradora propor a alteração aos consumidores, em conformidade com o princípio da boa-fé, não havendo nos autos nenhuma prova capaz de que a opção foi possibilitada ao contratante.
Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Artur Arnildo Ludwig e Cacildo de Andrade Xavier.