O juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, Tibúrcio Marques, determinou que o INSS converta o benefício auxilio-doença previdenciário em auxilio doença acidentário a uma segurada.
A autora alegou que foi acometida por doença laboral, estando incapacitada para o exercício da atividade profissional. Informou que, em perícia realizada junto ao INSS, foi concedido o seu afastamento. Segundo, ela, o INSS entendeu que o benefício a ser concedido era o de auxílio doença previdenciário. Ela requer que o Instituto converta o benéficio em auxílio-doença acidentário.
O INSS contestou alegando, dentre outras, que a autora encontra-se em gozo de auxílio-doença desde 21/05/2005. Informou que foi deferido benefício de natureza previdenciária e não acidentária. Argumentou que a autora pretende obter vantagem sem amparo legal.
Diante dos fatos narrados, foi realizada prova pericial. Conforme o laudo juntado no processo “conclui-se que tendo a periciada sido acometida pela Síndrome do Túnel do Carpo no punho direito, submeteu-se a tratamento cirúrgico para descompressão do Nervo Mediano(…). Em decorrência da necessidade de tratamento cirúrgico, permanece com discreta diminuição da força muscular na mão direita.”
O juiz, levando em consideração o laudo pericial, verificou que a autora sofreu lesões em virtude de sua atividade laboral, viabilizando a transformação do benefício previdenciário em acidentário.