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TAM condenada por extravio de bagagem em vôo para P. Seguro

TAM condenada por extravio de bagagem em vôo para P. Seguro

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Brusque que condenou a empresa TAM Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em benefício de Tiago Ivan Doerner. Isto porque, ao realizar viagem de férias para Porto Seguro, em 2002, Tiago teve sua bagagem extraviada pela empresa. O rapaz, com 17 anos na época, estava em excursão com professores e colegas de escola. Segundo os autos, ficou comprovada a negligência da empresa na prestação de serviços, pois trata-se de relação de consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor.

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Brusque que condenou a empresa TAM Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em benefício de Tiago Ivan Doerner. Isto porque, ao realizar viagem de férias para Porto Seguro, em 2002, Tiago teve sua bagagem extraviada pela empresa. O rapaz, com 17 anos na época, estava em excursão com professores e colegas de escola. Segundo os autos, ficou comprovada a negligência da empresa na prestação de serviços, pois trata-se de relação de consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor.

A única alteração em relação a condenação de 1º grau foi a majoração do valor da indenização, por fim fixada em R$ 8,7 mil. O relator da apelação, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, justificou a decisão como “medida pedagógica e inibidora”. Anteriormente, a sentrença arbitrara os danos morais em R$ 2,6 mil, deixando os danos materiais para serem apurados em fase de liquidação de sentença. A decisão da 1ª Câmara foi por unanimidade de votos.(Apelação Cível nº 2005.003094-3)

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