Com muita freqüência a Justiça local vem recebendo processos que envolvem a inclusão indevida de clientes nos cadastros de proteção ao crédito. Recentemente, a juíza Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, da 11ª Vara Cível de Brasília, condenou a Tele Centro Oeste Cel Participações SA (TCO) a indenizar em R$ 2 mil um cliente pelos danos morais gerados pela inscrição indevida.
No processo em questão, o autor se diz possuidor de uma linha de celular da TCO, e mesmo tendo pago a conta questionada, referente ao mês de abril, teve seu nome incluído no SPC, sem que nada devesse. Por essa razão, suportou vários constrangimentos morais.
Em sua defesa, a empresa alega não ter praticado nenhum ato que pudesse causar danos morais, uma vez que bastaria o cliente ter apresentado o comprovante de pagamento em qualquer loja da TCO para ter seu nome retirado do SPC.
Em sua decisão, a juíza destaca que de fato o autor comprovou a quitação do débito no processo, não restando dúvidas de que a empresa foi a responsável pela indevida inscrição do nome dele no SPC. E mais: diz não existir no processo qualquer documento que comprove as providências tomadas pela companhia no sentido de excluir o nome do autor do cadastro dos maus pagadores. Por todos esses motivos, é mais que devida a indenização pleiteada.