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Terceira Turma nega apelação à Caixa Econômica

Terceira Turma nega apelação à Caixa Econômica

Caixa teria cometido 'venda casada' de crédito rotativo com financiamento habitacional A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento à Apelação Cível (AC 346633/CE), interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença que declarou a nulidade de contrato de crédito rotativo 'cheque azul' celebrado com Carlos Alberto Silva dos Santos e sua esposa. O casal assinou com a Caixa um contrato mútuo habitacional, tendo também apresentado o contrato de crédito rotativo 'cheque azul' junto à documentação do financiamento do imóvel, que foi celebrado sem o conhecimento do casal.

Caixa teria cometido “venda casada” de crédito rotativo com financiamento habitacional

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento à Apelação Cível (AC 346633/CE), interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença que declarou a nulidade de contrato de crédito rotativo “cheque azul” celebrado com Carlos Alberto Silva dos Santos e sua esposa. O casal assinou com a Caixa um contrato mútuo habitacional, tendo também apresentado o contrato de crédito rotativo “cheque azul” junto à documentação do financiamento do imóvel, que foi celebrado sem o conhecimento do casal.

A CEF negou ter juntado o contrato de crédito rotativo ao contrato mútuo, ou seja, não teria cometido a “venda casada”, afirmando que a assinatura do contrato teria ocorrido de forma consciente.

O casal enfrentou a questão no Código de Defesa do Consumidor, onde diz que a CEF cometeu a prática da ‘venda casada’, que se encontra no art.39, do Código do Consumidor. O referido órgão cita que a instituição bancária não deixou outra alternativa ao consumidor senão adquirir determinado contrato de crédito rotativo, sob pena de não conseguir o financiamento habitacional.

O desembargador federal Ridalvo Costa enfatizou que a cópia de crédito rotativo “cheque azul” encontra-se irregular, pois apenas na primeira página tem a assinatura do casal e não consta a suposta data da celebração do contrato.

A Terceira Turma do TRF5 da 5ª Região é composta pelos desembargadores federais Ridalvo Costa (presidente), Manuel Erhardt (convocado) e Hélio Ouren (convocado).

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