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TJ acolhe recurso de consumidor e garante aplicação do CDC

TJ acolhe recurso de consumidor e garante aplicação do CDC

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao agravo interposto por Mauro Crippa Brandão contra Refinadora Catarinense S.A. e P.B. Construtora e Incorporações Ltda.. Ele requereu ao Tribunal a reforma da decisão de 1º Grau da Comarca da Capital que, em ação de indenização contra as empresas mencionadas, não aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que leva o autor a ter de provar suas alegações contra as empresas.

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao agravo interposto por Mauro Crippa Brandão contra Refinadora Catarinense S.A. e P.B. Construtora e Incorporações Ltda.. Ele requereu ao Tribunal a reforma da decisão de 1º Grau da Comarca da Capital que, em ação de indenização contra as empresas mencionadas, não aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que leva o autor a ter de provar suas alegações contra as empresas.

Os magistrados da Câmara entenderam que, em relações que envolvem consumo, o CDC prevê que a parte economicamente mais forte (comerciante) tem o encargo de provar que a versão da parte mais fraca (consumidor) não é verdadeira. Desta maneira, o ônus da prova é invertido, de forma que Mauro não precisa provar sua alegações contra as empresas e, sim, elas é que devem contestar sua versão.

De acordo com os autos, o despacho do magistrado de primeira instância concedeu corretamente o direito de apresentação da prova pericial. Todavia, como foi o autor quem pediu a perícia, ele teria que pagar o perito. Com a decisão, o Tribunal, não só garantiu a inversão do ônus da prova em favor de Mauro, bem como o pagamento das despesas relativas às provas pelos empresários.

“São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, [que] engloba tanto a mudança do titular da prova, como também os custos econômicos relativos a sua produção, até porque se não recolhidas as custas respectivas, sobrevirão conseqüências desfavoráveis àquele a quem incumbia a prova dos fatos”, observou o relator do recurso, desembargador Monteiro Rocha. A votação foi unânime.

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