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TJ da Paraíba decide pela ilegalidade da cobrança de assinatura básica

TJ da Paraíba decide pela ilegalidade da cobrança de assinatura básica

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba posicionou-se, na sessão desta quarta-feira, 18 de julho, pela ilegalidade da cobrança de assinatura básica de telefonia. Vários processos de embargos infringentes movidos pela Telemar foram rejeitados pelos magistrados durante a sessão. "Entendo que a cobrança da tarifa é ilegal", explicou o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, um dos relatores dos embargos. Segundo ele, não pode haver cobrança de tarifa pelo que potencialmente pode o usuário usufruir do sistema tarifário.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba posicionou-se, na sessão desta quarta-feira, 18 de julho, pela ilegalidade da cobrança de assinatura básica de telefonia. Vários processos de embargos infringentes movidos pela Telemar foram rejeitados pelos magistrados durante a sessão. “Entendo que a cobrança da tarifa é ilegal”, explicou o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, um dos relatores dos embargos. Segundo ele, não pode haver cobrança de tarifa pelo que potencialmente pode o usuário usufruir do sistema tarifário.

“Tarifa é preço e essa característica de cobrar pelo que a pessoa poderá usar ou não é manifestamente ilegal”, destacou o desembargador Márcio Murilo, ao rejeitar os embargos.

OUTROS EMBARGOS REJEITADOS

Foram também rejeitados outros embargos da Telemar, relatados pelos desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho, Jorge Ribeiro Nóbrega, Saulo Henriques de Sá e Benevides e os juízes convocados Eduardo José de Carvalho Soares e Miguel de Brito Lyra Filho.

No julgamento desses processos, votaram favoravelmente à legalidade da cobrança da assinatura básica os desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Nilo Luís Ramalho Vieira, Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti e o juiz convocado Francisco Francinaldo Tavares.

Waleska Maux

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