Seguindo voto do desembargador-relator Walter Carlos Lemes, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão do juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia que condenou a empresa Cical S.A. Indústria e Comércio a indenizar o vendedor autônomo Edson Coutinho, por danos materiais e morais. A título de danos materiais, a concessionária ficou obrigada a trocar o carro defeituoso do consumidor por outro similar e novo (zero quilômetro) com as mesmas características e equipamentos opcionais. Na mesma decisão, foi condenada a pagar ainda R$ 7.900,00, por danos morais, pelos transtornos e contratempos experimentados pelo autor durante o período. Ao ingressar com a ação de indenização, o vendedor alegou que desde março de 2001, data da compra do Corsa Sedam 1.0 zero quilômetro, o veículo apresentou vários defeitos de fabricação como perda lenta e gradativa de potência, falhas e interrupção inesperada de funcionamento.
Aplicando o Código de Defesa do Consumidor (artigo 12), Walter Carlos lembrou que o defeito de fabricação se caracteriza por qualquer deficiência capaz de obstruir a fruição normal e tranqüila do bem. Analisando os autos, o magistrado considerou que o apelado além de ter comprovado por meio de documentos que logo após a aquisição do carro, e ainda dentro do prazo de garantia, foram constatados inúmeros defeitos no automóvel, tentou várias vezes solucionar o litígio comparecendo ao Procon na esperança de obter um resultado positivo. “Ficou evidente que os defeitos do veículo já existiam no momento em que foi adquirido, uma vez que o carro que era zero quilômetro passou a apresentar diversos problemas como se fosse velho e usado. Por outro lado, a apelante não comprovou que esses defeitos apareceram depois que o carro já havia sido vendido ou que estes decorreram de má-utilização”, frisou.
Citando ainda o CDC (artigo 18, § 1º) o relator explicou que uma vez não sanado o vício, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições. “Os danos causados ao autor foram consequência direta da atitude da apelante em comercializar veículo defeituoso e não providenciar a imediata substituição por outro sem defeito, restando nítido o nexo de causalidade entre o defeito de fabricação do produto e o dano suportado pelo consumidor”, destacou.
Com relação aos danos morais, Walter Carlos levou em consideração a frustração da expectativa experimentada pelo consumidor na aquisição do veículo, já que devido aos defeitos do veículo foi obrigado a levá-lo várias vezes à oficina da concessionária, sem obter êxito, além de ter sido impedido de usufruir de forma plena e satisfatória do bem adquirido. “As atitudes do apelado de tentar amigavelmente solucionar os defeitos do veículo, interromper viagem com a família por esse motivo e procurar o Procon é suficiente para demonstrar seu constrangimento, contrariedade e dificuldade de ordem moral sofridos por ter adquirido um veículo zero quilômetro, mas que na verdade estava cheio de defeitos”, enfatizou.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação de Indenização. Veículo Zero Quilômetro Defeituoso. Substituição. Danos Configurados. Redução do Valor da Condenação a Título de Dano Moral. Constatado defeito de fabricação em produto vendido ao consumidor, é autorizado ao lesado exigir do fabricante a sua substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
Comprovado o dano moral, e evidenciada a culpa daquele que o causou, impõe-se-lhe a reparação a pessoa do ofendido. Na fixação do valor de indenização, o julgador deve levar em conta o grau de culpa do causador do dano, o seu porte econômico, a situação sócio-econômica do lesado, não podendo se descuidar, ainda, do fato de que essa reparação têm por finalidade a imposição de uma penalidade ao infrator, que não pode, por outro lado, se transformar em fonte de renda para o ofendido. Apelo conhecido e improvido”. Apelação Cível nº 106886-0/188 (200700086123), de Goiânia. Acórdão publicado no Diário da Justiça de hoje. (23.4.07) (Myrelle Motta)