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TJPB mantém indenização contra empresa de telefonia móvel por bloqueio de serviço

TJPB mantém indenização contra empresa de telefonia móvel por bloqueio de serviço

A operadora de telefonia sustentou, em suas contra razões, que os débitos imputados à Distribuidora de Bebidas são devidos, uma vez que utilizou os serviços telefônicos cobrados. Explicou ainda ser descabida a indenização em razão de não ter ocorrido cobr

 

Os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, não conheceram do recurso interposto pela Tim Nordeste Ltda contra sentença que condenou a empresa de telefonia móvel ao pagamento de R$ seis mil de danos morais, em virtude de bloqueio do serviço eletrônico da apelada. A ação foi ajuizada pela Distribuidora de Bebidas e Alimentos Parahyba Ltda. O relator do processo nº 200.2008.040651-1/001 foi o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

 A operadora de telefonia sustentou, em suas contra razões, que os débitos imputados à Distribuidora de Bebidas são devidos, uma vez que utilizou os serviços telefônicos cobrados. Explicou ainda ser descabida a indenização em razão de não ter ocorrido cobrança indevida à apelada.

 Para o relator do processo, juiz convocado Onaldo Queiroga, caberia à Tim comprovar não ter havido falha no serviço por ela oferecido, ou a culpa, ter sido dado exclusivamente pelo consumidor, o qual teria agido negligentemente. “Inexistindo prova do inadimplemento da autora, corroboro com o entendimento adotado pelo magistrado, quando aduz ter sido ocorrido o bloqueio da linha telefônica, de forma injustificada”, ressaltou o relator.

 Quanto ao dano moral, o magistrado fundamentou que para a configuração de dano moral, são necessários alguns requisitos. “O quantum arbitrado a título de indenização deve servir de punição para o ofensor  e compensação para a vítima, motivo pelo qual, o valor fixado na instância deve ser mantido, por encontrar-se justo e razoável”, observou.

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