O juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Vivo Telegoiás Celular a pagar R$ 5 mil a Teodoro Fernandes da Silva Neto e também à sua mulher, Lázara Maria de Jesus Fernandes, por danos morais em decorrência de erros na fatura de uma conta telefônica – com valores a mais – e bloqueio da linha em razão do inadimplemento. A ação de repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais foi proposta também contra o Banco Bradesco S.A, mas o juiz entendeu não ter ficado comprovada a responsabilidade da instituição bancária no incidente.
Na demanda, o casal relata que Lázara é proprietária de uma linha telefônica habilitada na Vivo e cuja fatura era debitada automaticamente na conta-corrente de Teodoro. Em janeiro do ano passado, ela recebeu a fatura referente ao mês anterior no valor de R$ 30.088, 36. Sabendo que se tratava de um erro, o casal contatou a operadora por telefone, pedindo revisão da conta e obtendo a informação de que o caso seria resolvido em cinco dias o que, no entanto, não aconteceu.
Preocupados com a data de vencimento da conta, os dois se dirigiram pessoalmente a uma agência da Vivo para solicitar uma segunda via da conta, mas ela foi emitida no mesmo valor da fatura anterior. Na ocasião, foram ainda informados da existência de uma outra conta em aberto, já referente ao mês de fevereiro, no valor de R$ 30.171,36. Assustados com a exorbitância dos valores, formalizaram nova reclamação e foram mais uma vez assegurados de que o caso seria resolvido em cinco dias.
Entretanto, durante esse período a operadora, ao invés de solucionar o problema, passou a enviar inúmeras mensagens para o celular de Lázara, avisando do vencimento das faturas e do bloqueio pelo não-pagamento, que de fato foi feito logo em seguida, sob alegação de inadimplência no valor total de R$ 60.259,72. Segundo relatam, o bloqueio trouxe vários problemas e constrangimentos à Lázara, que é contabilista e necessita da utilização freqüente do aparelho celular.
Sem vislumbrar a solução do problema, Teodoro alega que, na condição de titular da conta do Banco Bradesco onde era feito o débito automático das faturas referentes à linha telefônica de sua mulher, se dirigiu até à agência e, por escrito, desautorizou o débito automático das contas telefônicas, expondo na ocasião a situação a que havia sido submetido. Entretanto, dias depois, ao tentar fazer um saque em sua conta-corrente, percebeu que fora feito um débito de R$ 30.171,36, sendo que seu saldo era de R$ 6.954,18 com limite de cheque especial de R$ 1 mil, o que lhe causou um saldo devedor de R$ 23.462,51.
Ainda diante da falta de solução dos problemas, o casal fez nova reclamação pelo bloqueio e pela falta de informações, momento em que a operadora lhes repassou uma senha para acessarem a internet e retirarem a segunda via das contas que, desta vez foram emitidas nos valores corretos, ou seja, R$ 88,36 e R$ 171,32, as quais foram quitadas no mesmo dia. Na demanda, Teodoro e Lázara afirmam que só foram restituídos pela Vivo dos valores pagos indevidamente porque denunciaram o caso na imprensa. Na decisão, embora considerando “inconteste” o erro da Vivo, Carlos Alberto França observou que Teodoro não apresentou prova de que desautorizou o Bradesco a realizar débito automático das contas.