O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento à Medida Cautelar (MC 2279) ajuizada por Guildo Edílio Hoppe (PPS), na qual pedia a imediata execução da decisão do Plenário do TSE. A Corte havia determinado que os votos dados ao vereador de Triunfo (RS), Juvandir Leote Pinheiro (PP), cassado por compra de voto, não fossem computados no quociente eleitoral da legenda pela qual fora eleito. Essa decisão beneficia o recorrente, que não conseguiu se eleger.
Com o julgamento do recurso (Resp 26.089) pelo plenário do TSE em de 27 de novembro do ano passado, Guildo é quem tomará posse no lugar do vereador cassado. No entanto, para que seja cumprida, é necessário que a decisão seja publicada no Diário de Justiça, o que ainda não ocorreu. Por esse motivo, e por considerar a ação incabida, pois já há outra (Pet 2.772) com o mesmo pedido em trâmite no TSE, o ministro Caputo Bastos negou seguimento à Medida Cautelar.
Guildo arguenta que o vereador Juvandir foi cassado pelo juiz eleitoral em setembro de 2004, e continua exercendo o cargo o que o impede de “assumir a cadeira que é sua por direito”. O Tribunal Regional do Grande do Sul confirmou a cassação em novembro do mesmo ano.