Na disputa pelo cargo de prefeito de Gravataí (RS), Daniel Bordignon (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar o registro de sua candidatura. Ele é acusado de má aplicação e desvio de verbas federais durante a administração do município em 1998. O recurso será analisado pelo ministro Felix Fischer (foto).
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) confirmou decisão do juiz eleitoral que negou o registro de candidatura de Bordignon e da candidata a vice-prefeita Rita Teresinha Lima (PT), acolhendo denúncia do Ministério Público Eleitoral. De acordo com a ação, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da prefeitura no mandato de Bordignon devido a um convênio firmado com a Funasa para o Programa de Controle da Tuberculose.
O então prefeito de Gravataí foi considerado omisso na prestação de contas, pois não apresentou documentos que comprovassem os gastos. Além de considerar as irregularidades das contas da prefeitura "insanáveis", o TCU condenou Bordignon ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil.
No recurso ao TSE, a defesa do candidato Daniel Bordignon afirma que R$ 5.967,95 dos recursos repassados pelo governo federal para o programa de controle da tuberculose em Gravataí foram aplicados na compra de um equipamento para diagnosticar a doença. O restante da verba, segundo a defesa, permaneceu "em conta remunerada do município por algum tempo e posteriormente devolvido à União".
"Registre-se, ainda, que os R$ 12 mil repassados pela Funasa ao município de Gravataí – dos quais metade foi utilizada na compra do equipamento e a outra metade regularmente devolvida aos cofres da União devidamente acrescida dos consectários legais – revela-se como um valor absolutamente insignificante perto da vultuosa quantia aplicada pelo município com recursos próprios para a saúde", argumenta a defesa de Bordignon.
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